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Pagamento das contribuições para certificados de reforma passa para dia 13 de cada mês

23 fev, 2023 - 16:18 • Lusa

O regime público de capitalização foi criado em 2008, tratando-se de um regime de adesão individual e voluntária.

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O pagamento das contribuições para os certificados de reforma do Estado vai deixar de ser feito no dia 08 de cada mês, passando para o dia 13, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

"O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efetuado no dia 13 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago", refere o documento que entra em vigor esta sexta-feira.

O diploma altera também do dia 15 para o dia 22 de cada mês a data de publicação pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) do valor da unidade de participação do fundo na página da Segurança Social.

Estas alterações visam adequar o alargamento do regime público de capitalização e respetivo fundo de certificados de reforma a cidadãos nacionais que, por motivos profissionais, "se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social".

A portaria agora publicada determina ainda que a prova da inscrição em regime de segurança social obrigatório ou da data da passagem à situação de pensionista (no caso dos emigrantes aderentes) é efetuada mediante a apresentação de declaração da entidade gestora do regime de segurança social ou de pensões que abrange o aderente, sem prejuízo das situações em que seja possível a troca de dados entre as instituições competentes dos países aos quais Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social".

O regime público de capitalização foi criado em 2008, tratando-se de um regime de adesão individual e voluntária.

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