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Os impostos em 2023. Saiba o que muda

02 jan, 2023 - 18:56 • Sandra Afonso

Mexidas pontuais na fiscalidade vão atingir famílias e empresas.

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São sobretudo alterações pontuais, algumas para mitigar os efeitos da inflação. Foi uma das críticas dirigida ao Orçamento do Estado (OE) para 2023, a falta de ambição para mexer em áreas como a fiscalidade.

Ainda assim, as famílias podem contar com a atualização dos escalões de IRS e das pensões, o congelamento das rendas e apoios para quem está a pagar a casa ao banco e sente agora a subida dos juros.

As empresas têm uma taxa especial de IRC, os lucros extraordinários das energéticas e da distribuição passam a ser taxados e acaba o paraíso fiscal das criptomoedas.

Para as famílias, que impacto tem a atualização dos escalões de IRS?

Os nove escalões de IRS são atualizados em 5,1%, acima das previsões do Governo, que aponta em 2023 para uma inflação de 4%. Há ainda uma redução da taxa de IRS do segundo escalão de rendimentos, que passa de 23% para 21%, com redução das taxas médias a partir do segundo escalão. Esta alteração vai ser sentida mensalmente na carteira dos trabalhadores e pensionistas, porque reduz automaticamente o imposto retido.

Menos retenção na fonte e mais dinheiro na carteira por mês

A partir deste mês, quem tem empréstimos à habitação também pode beneficiar de uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte do IRS. A medida está limitada a créditos para casas permanentes e contribuintes com rendimentos até 2.700 euros por mês.

Aumentos das rendas limitados a 2%

Ainda pela habitação, os senhorios não podem aplicar a fórmula de atualização das rendas, que tem por base a inflação e determinava um aumento de 5,43%. Com este travão, em 2023 só podem cobrar até 2%.

Este limite aplica-se a todos os contratos de arrendamento. O Estado irá compensar os senhorios pelo valor que fica por cobrar com reduções no IRS ou IRC, consoante se trate de particulares ou empresas. A compensação é automática, no momento da apresentação da declaração de rendimentos.

Aumenta o valor isento de impostos

Até 10.640 euros não há lugar a qualquer tributação. É o valor considerado Mínimo de Existência, que vai beneficiar cerca de 800 mil agregados, com rendimentos entre 760 e mil euros mensais.

Este valor sobe, face aos 9.870 euros em 2022, influenciado pelo aumento do salário mínimo nacional, para 760 euros.

Complemento solidário para idosos acima do limiar da pobreza

Os idosos estavam a receber 375 euros a 14 meses, o executivo quer repor o valor de referência acima do limiar de pobreza, atualmente nos 554,4 euros mensais. Este apoio destina-se a pessoas com baixos recursos, com mais de 66 anos.

Valor base dos apoios sociais sobe 8,4%

Chama-se IAS – Indexante de Apoios Sociais e serve de referência para o pagamento de vários apoios e prestações sociais. Em janeiro aumenta 8,4%, de 443,20 euros para 480,43 euros.

Pensões aumentam até 4,83%

Com a revisão da inflação, anunciada em novembro, foi também revista em alta a subida das pensões:

- 4,83% para pensões até 2 IAS (960€);

- 4,49% para pensões entre 2 e 6 IAS (960€ e 2.882€);

- 3,89% para pensões entre 6 e 12 IAS (2.882€ e 5.760€)

IVA na luz cai para 6%

A fatura da eletricidade desce ligeiramente, com a redução do IVA, de 13% para 6%, passa da taxa intermédia para a taxa reduzida. Contas feitas, representa uma poupança de nove euros por ano para famílias com potências contratadas até 6,90 quilovolt-ampere.

As empresas, podem contar com um alívio no IRC se aumentarem os trabalhadores?

É uma taxa especial de IRC e destina-se a empresas com contratação coletiva dinâmica, valorização de salários e diminuição da disparidade salarial. Em contrapartida, podem contar com uma “majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC”. O IRC pode também descer para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento ou reinvistam os lucros retidos. A taxa reduzida de IRC de 17% é alargada às pequenas e médias empresas (PME) com lucro tributável até 50 mil euros (e não 25 mil euros como em 2022).

Taxados os lucros extraordinários das energéticas e distribuição

Avança o Imposto sobre os lucros extraordinários das empresas – Contribuição Temporária de Solidariedade (CTS). É uma taxa mínima de 33%, que será aplicada aos setores do petróleo bruto, gás natural, carvão, refinação e distribuição.

Novo sistema de reporte e dedução de prejuízos fiscais

A partir de 2023, as empresas deixam de ter um limite de anos para reportar e deduzir prejuízos fiscais gerados em anos anteriores.

É ainda estendido a 2022 e 2023 o não agravamento em dez pontos percentuais das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais.

Termina o paraíso fiscal dos criptoativos

Portugal já era um dos poucos países que não tributava as criptomoedas e restantes ativos do género, em 2023 o governo põe um ponto final nesta isenção. Falta conhecer a forma como serão tributados.

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