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Entrega da declaração trimestral do IVA de junho prolongada até 20 de setembro

24 nov, 2022 - 21:24 • Lusa

O PCP justifica que com "esta liquidação do imposto devido continuaria a acontecer como atualmente ainda no mês de setembro, o que é importante para a gestão corrente de tesouraria do Estado, ao nível da arrecadação de receita fiscal".

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O prazo da entrega da declaração de IVA de junho ou do segundo trimestre vai ser prolongado de 20 de agosto para 20 de setembro, podendo o pagamento ser efetuado até 25 de setembro, uma proposta orçamental do PCP, aprovada hoje.

Nas votações desta tarde na Comissão de Orçamento e Finanças, no parlamento, no âmbito das alterações ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a proposta do PCP foi aprovada por unanimidade. .

"As declarações periódicas [...] relativas ao mês de junho e [...] relativas ao segundo trimestre, devem ser enviadas até 20 de setembro", pode ler-se na alteração viabilizada. .

A medida prevê ainda que com este prolongamento o prazo de entrega do montante de imposto exigível "é prolongado para até 25 de setembro". .

O PCP justifica que com "esta liquidação do imposto devido continuaria a acontecer como atualmente ainda no mês de setembro, o que é importante para a gestão corrente de tesouraria do Estado, ao nível da arrecadação de receita fiscal". .

Hoje foi ainda aprovada uma proposta e aditamentos do PAN que clarifica que a taxa reduzida do IVA de 6% se aplica na transmissão em direto, por via digital, de espetáculos e eventos de teatros, feiras, parques de diversões, concertos, museus, cinemas ou outros similares culturais.

O PAN viu ainda ser aprovada uma proposta que, à semelhança do que já tinha sucedido na véspera com uma proposta do Livre, coloca na taxa reduzida do IVA a reparação e compra de bicicletas.

Neste quarto dia de votações na especialidade do OE2023, os deputados fizeram uma mudança numa proposta do PS que tinha sido aprovada na véspera e que vem determinar que os aquecedores e caldeiras com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e 500 kW, respetivamente, que utilizem como combustível biomassa sólida, bem como os péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa, apenas beneficiam de taxa reduzida do IVA até 30 de junho de 2025.

Após a aprovação, na quarta-feira, da subida de 12.500 euros para 13.500 euros do limite anual de rendimentos dos trabalhadores independentes que está isento de IVA, os deputados votaram hoje favoravelmente um aditamento que prevê que o valor isento avança para os 14.500 euros em 2024 e aos 15 mil euros em 2025.

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