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Tribunal da Concorrência multa Montepio em 350 mil euros e Tomás Correia em 70 mil euros

10 nov, 2022 - 18:43 • Lusa

A juíza Mariana Gomes Machado salientou que a coima aplicada à CEMG, que foi condenada pela prática, a título doloso, de seis contraordenações, teve em conta a desistência do recurso numa das infrações, pelo que o cúmulo jurídico foi fixado em 350.000 euros.

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O Tribunal da Concorrência fixou esta quinta-feira em 350.000 euros a coima aplicada ao Montepio e manteve em 70.000 euros a aplicada a Tomás Correia no processo contraordenacional por investimentos na PT, ambas suspensas em 20%.

A sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, lida hoje, absolveu o ex-administrador da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) João Neves e aplicou uma admoestação a Jorge Barros Luís, os quais haviam sido igualmente condenados pelo Banco de Portugal, em outubro de 2021, a coimas de 25.000 e 50.000 euros, respetivamente.

A juíza Mariana Gomes Machado salientou que a coima aplicada à CEMG, que foi condenada pela prática, a título doloso, de seis contraordenações, teve em conta a desistência do recurso numa das infrações, pelo que o cúmulo jurídico foi fixado em 350.000 euros.

A CEMG tinha sido condenada pelo Banco de Portugal (BdP) ao pagamento de uma coima única de 475.000 euros, indo o advogado do banco, João Matos Viana, analisar o facto de a suspensão de 20% hoje aplicada pelo Tribunal não abranger os 100.000 euros da infração relativa à não observação da ordem de antiguidade cronológica nas operações de compra e venda de dívida pública, de cujo recurso desistiu durante o julgamento, na sequência de esclarecimentos do supervisor.

O mandatário de António Tomás Correia disse à Lusa que vai recorrer da sentença hoje proferida, não aceitando que tenha sido mantida a coima aplicada ao ex-presidente do Montepio, apesar de ser agora suspensa em 20%, quando foi reconhecido que a sua responsabilidade foi meramente funcional.

Para Alexandre Mota Pinto, foi reconhecido que as infrações em causa neste processo foram praticadas por pessoas que não foram constituídas arguidas e que Tomás Correia não agiu com intenção de lesar o banco, tendo sido condenado, por negligência, "apenas por ser o presidente" da CEMG à data.

Mariana Machado justificou a suspensão de 20% do valor da coima por dois anos aplicada à CEMG e a Tomás Correia com o tempo que decorreu desde a prática dos factos (2014), bem como por o banco ter atualmente uma nova administração e de o ex-presidente se "encontrar arredado do exercício de atividade bancária, não se antevendo que a retome".

No processo está em causa, nomeadamente, o investimento em duas obrigações 'Credit Linked Notes' (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de 'swaps' de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.

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