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O que está no acordo entre Governo e parceiros sociais?

10 out, 2022 - 11:48 • Redação com Lusa

O acordo de rendimentos e competitividade foi fechado entre o Governo, as confederações patronais e a UGT. A CGTP ficou mais uma vez fora do processo.

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O primeiro-ministro, António Costa, defendeu que o Acordo de Médio Prazo assinado com os parceiros sociais é da maior importância política e um marco de confiança, salientando que irá beneficiar famílias e empresas e será permanentemente monitorizado


Empresas com apoio de três mil milhões de euros

Segundo o Governo, estas medidas traduzem-se em "poupanças que serão comunicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no dia 15 de outubro, e em reduções de cerca de 40€/MWh para o gás consumido pelas empresas não abrangidas pela tarifa regulada, o que permite uma poupança de cerca de 20% a 30% face ao preço esperado em 2023".

Salário mínimo sobe para 760 euros

O salário mínimo nacional deverá aumentar dos atuais 705 euros para 760 euros em janeiro de 2023, segundo a proposta do Governo para um acordo de rendimentos e competitividade.

Atualização dos escalões do IRS

A proposta que o Governo levou aos parceiros sociais para o acordo de rendimentos prevê uma atualização regular dos escalões de rendimento do IRS em 2023 com base na valorização salarial em 5,1%, visando assegurar a neutralidade fiscal das atualizações remuneratórias.

Redução seletiva do IRC

Foi proposto aos parceiros sociais uma majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC para empresas que aumentem salários em linha ou acima dos valores previstos no acordo de rendimentos e competitividade. A proposta integra ainda uma redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Fim do prazo para dedução de prejuízos fiscais

Acordo deixa cair o limite temporal para as empresas poderem reportar prejuízos fiscais. Assim, será reformulado o sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, com o texto a detalhar que se retira "o limite temporal de reporte de prejuízos fiscais, limitando a 65% da coleta a sua dedutibilidade".

Atualmente a lei determina que os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação podem ser deduzidos aos lucros tributáveis até ao limite dos cinco períodos de tributação posteriores, sendo este limite de 12 anos para as pequenas e médias empresas.

Outra das diferenças é o limite do montante que é dedutível, com a lei atual a balizá-lo num "montante correspondente a 70 % do respetivo lucro tributável" e o acordo a apontar para 65%.

Reforço da medida Apoiar.pt para o alojamento, restauração e similares

O "reforço da medida Apoiar.pt dirigida ao setor do alojamento, restauração e similares, e de outras atividades turísticas", integra o leque de medidas do acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade.

O Apoiar.pt foi uma das medidas criadas pelo Governo para aliviar a tesouraria das empresas durante a pandemia, sobretudo durante os períodos de confinamento em que a sua atividade foi restringida, sendo-lhes atribuído um subsídio a fundo perdido em função da quebra de faturação.

Agricultores vão ter apoio "imediato" no combustível

O Executivo vai avançar com um apoio "imediato" aos agricultores com o objetivo de mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no total de 10 cêntimos por litro de gasóleo agrícola.

O acordo estipula ainda, para 2022 e 2023, um reforço de 20% para 40% da majoração, em sede de IRS e IRC, dos gastos com rações para animais, fertilizantes e adubos, corretivos orgânicos e minerais e extensão para a água para rega.

No plano da mobilidade sustentável, o acordo prevê a implementação de um plano de abate de automóveis ligeiros de passageiros em fim de vida e o alargamento do gasóleo profissional ao transporte público coletivo de passageiros e a criação do "Gás Profissional" para o transporte pesado de mercadorias.

Ainda entre as novidades da versão final do documento está uma "extensão da isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores agrícolas não residentes às primeiras 50 horas de trabalho suplementar".


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