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Inflação. Casais podem receber apoio de 125 euros pelo IBAN de reembolso do IRS

30 set, 2022 - 20:47 • Lusa

Consulta ou atualização do IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças pode ser feita a qualquer momento, no Portal das Finanças.

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O ministério das Finanças esclareceu, esta sexta-feira, que o apoio de 125 euros, a pagar neste mês de outubro, é individual, mas os casais que entreguem o IRS em conjunto e só tenham o IBAN do reembolso deste imposto confirmado no Portal das Finanças recebem o apoio nessa conta bancária.

"O pagamento dos apoios extraordinários é individual" e, por esse motivo, a ordem dos pagamentos do apoio "será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recorrendo em primeira instância ao IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças", indicou fonte oficial.

Porém, nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN na sua área pessoal do Portal das Finanças, ou tenham indicado o IBAN de uma conta inativa, "a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN que constar da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS relativa a 2021".

"Nessa situação, o apoio será recebido por ambos os titulares na conta bancária do IBAN indicado na declaração de rendimentos de IRS", acrescenta o ministério.

A consulta ou atualização do IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças pode ser feita a qualquer momento, no Portal das Finanças, realça o gabinete.

Em causa estão os apoios extraordinários de 125 euros por adulto e de 50 euros por dependente às famílias, anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços, que serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro.

Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a AT repetirá mensalmente as transferências durante seis meses.

O pacote de apoios às famílias para mitigar o impacto da inflação foi anunciado pelo Governo em 5 de setembro e terá um custo global de 2,4 mil milhões de euros, de acordo com o executivo.

O apoio é atribuído aos residentes com rendimentos anuais declarados até 37.800 euros, sendo também abrangidos beneficiários de determinadas prestações sociais.

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