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MEO multada em 829 mil euros por falhas no serviço de cabines telefónicas

29 set, 2022 - 14:07 • Lusa

A empresa, que é prestadora do Serviço Universal de Oferta de Postos Públicos (cabines telefónicas), “não disponibilizou vários dos postos públicos a que estava obrigada”.

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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) multou a MEO em 829.000 euros por violação das condições da prestação do serviço universal de oferta de cabines telefónicas, informou esta quinta-feira o regulador.

Em comunicado, o regulador das telecomunicações informou que “aplicou à MEO uma coima única de 829.000 euros, por se ter provado, em processo de contraordenação” que a empresa, que é prestadora do Serviço Universal de Oferta de Postos Públicos (cabines telefónicas), “não disponibilizou vários dos postos públicos a que estava obrigada”.

Adicionalmente, a Anacom concluiu que a empresa não transmitiu “informações prévias sobre remoção de postos públicos”, “não incluiu a informação relativa à remoção de postos públicos nos reportes trimestrais” remetidos ao regulador, não enviou “a informação que, anualmente, deveria remeter sobre as diligências efetuadas no âmbito da desinstalação de postos públicos” e “não garantiu que vários postos públicos se encontravam acessíveis 24 horas por dia”.

O regulador entendeu ainda que a MEO “não garantiu que em vários postos públicos ou, quando não fosse possível, nas suas proximidades, estava afixada a informação destinada aos utilizadores”, “não manteve registos fiáveis sobre a ocorrência a duração de avarias nos postos públicos”, “enviou, à Anacom, um relatório com medições mensais do parâmetro de qualidade de serviços contendo valores incorretos” e, por fim, “incumpriu o objetivo de desempenho fixado”.

“As condutas adotadas pela MEO comprometeram o acesso dos utilizadores finais a uma das prestações do serviço universal, consequência que assumiu tanto mais gravidade quanto mais remoto fosse o local de disponibilização dos postos públicos em causa”, apontou o regulador.

A Anacom salientou que alguns dos postos públicos em causa neste processo deveriam estar ou estavam localizados em freguesias situadas no interior do país, “afastadas dos centros urbanos e com acesso mais limitado aos meios de comunicação”.

Está agora a decorrer o prazo para impugnação judicial da decisão, que foi adotada em 20 de setembro.

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