Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Apoios de 125 e 50 euros. Saiba quem tem direito

26 set, 2022 - 19:48 • Lusa

Os apoios às famílias vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social a partir de 20 de outubro.

A+ / A-

A portaria que regulamenta os apoios de 125 euros e de 50 euros por dependente, criados pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da inflação, foi já foi publicada em Diário da República.

De acordo com a portaria, os apoios de 125 euros a titulares de rendimentos e de prestações sociais e de 50 euros a dependentes vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir de 20 de outubro.

No caso dos pagamentos efetuados pela Segurança Social, a portaria esclarece que os apoios incluem os trabalhadores independentes que, em setembro de 2022, estavam enquadrados no primeiro ano do regime.

Quem está abrangido?

O apoio abrange quem tem rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social inferiores ou iguais a 2.700 euros, nos anos de 2021 ou 2022, tal como acontece no caso da AT.

A medida inclui ainda desempregados sem subsídio inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) até 1 de setembro de 2022, inclusive, que não estejam numa situação de desemprego voluntário, clarifica a portaria.

Também serão abrangidos os inscritos como bolseiros de investigação no seguro social voluntário.

Já as pessoas que recebam o complemento excecional a pensionistas (apoio equivalente a metade da pensão) inferior a 125 euros ou a 50 euros (no caso dos dependentes) receberão depois a diferença face a este valor.

Como é feito o pagamento?

O pagamento do apoio é feito a partir de 20 de outubro por transferência bancária, através do IBAN que conste no sistema de informação da Segurança Social, mas caso não seja possível proceder ao pagamento por esta via, será realizado por vale postal.

Nos casos em que o pagamento é feito pela AT, quando haja essa impossibilidade, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante seis meses, permitindo aos beneficiários atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante esse período.

A portaria estabelece ainda que o apoio extraordinário atribuído por cada dependente "é pago ao sujeito passivo residente em Portugal caso um dos sujeitos passivos não seja residente, para efeitos fiscais, em Portugal".

Por sua vez, as pessoas que declararam rendimentos de pensões (categoria H) em 2021, mas que não beneficiem do complemento excecional para pensionistas têm direito a receber o apoio de 125 euros.

Em causa estão pessoas que tenham a pensão suspensa ou reduzida por estarem a exercer atividade profissional remunerada no setor público ou que tenham a pensão atualizada por indexação à remuneração auferida por trabalhador da mesma categoria no ativo ou que não sejam beneficiários de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

E quem tem filhos?

No caso de casados ou unidos de facto com dependentes residentes em Portugal, o apoio de 50 euros atribuído por dependente "é pago de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS por dependente, previstas no artigo 78.º-A do Código do IRS, observando-se as regras do regime de tributação separada, independentemente da opção pela tributação conjunta", estabelece a portaria.

O apoio excecional aos rendimentos é de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

A medida faz parte do pacote de apoios aprovado pelo Governo no início de setembro com o objetivo de compensar o impacto do aumento dos preços.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Artur Silva
    20 out, 2022 Matosinhos 15:41
    Eu estive com baixa em 2021, não tenho declaração com rendimentos, simplesmente porque o sistema não valida o Modelo sem valores, e assim sendo a AT entendeu que não tenho direito ao apoio. Afinal o mesmo não é para toda a gente como foi sobejamente apregoado :( .
  • Luis Miguel Gouveia
    18 out, 2022 BELFEIRO 13:28
    Eu não tenho rendimentos
  • Nuno Manuel Coelho
    27 set, 2022 Setúbal 17:47
    acho bem que seja assim 😃

Destaques V+