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IMI. Prazo para pagamento da primeira prestação termina esta terça-feira

31 mai, 2022 - 10:00 • Lusa

As regras de pagamento do IMI atualmente em vigor determinam que o imposto é pago de uma só vez, durante o mês de maio, quando é inferior a 100 euros, sendo o valor desdobrado em duas ou três prestações consoante supere, respetivamente, os 100 ou os 500 euros.

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Os cerca de quatro milhões de proprietários a quem o Fisco enviou este ano nota de cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) têm até hoje, último dia de maio, para pagar a primeira prestação ou a totalidade do imposto.

As regras de pagamento do IMI atualmente em vigor determinam que o imposto é pago de uma só vez, durante o mês de maio, quando é inferior a 100 euros, sendo o valor desdobrado em duas ou três prestações consoante supere, respetivamente, os 100 ou os 500 euros.

De acordo com os dados oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviados à Lusa, este ano foram emitidas 4.031.117 notas de cobrança de IMI, das quais 920.660 tinham um valor inferior a 100 euros, o que deu origem a uma prestação única do imposto cujo prazo de pagamento termina ao final do dia de hoje.

Para os que têm valores de IMI acima dos 100 euros, o imposto foi dividido em duas ou três prestações, sendo a primeira delas obrigatoriamente paga durante o mês de maio.

Ainda assim, desde 2019 que é possível aos proprietários pagarem com esta primeira prestação a totalidade do imposto bastando para tal utilizarem a referência de pagamento integral que consta da nota de cobrança.

Segundo os mesmos dados da AT, este ano foram emitidas 2.434.314 notas de cobrança de valor superior ou igual a 100 euros e inferior a 500 euros; e 679.435 acima de 500 euros.

Quem está nesta situação e não pretenda usufruiu a funcionalidade disponível desde 2019, pode pagar a segunda prestação em novembro. No caso de o IMI ser desdobrado em três prestações, os pagamentos seguintes ocorrem em agosto e novembro.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

De acordo com dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, este ano (para o IMI relativo a 2020) o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à AT, sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.


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