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OE 2022. PS muda de ideias e aprova antecipação das bolsas de estudo no Ensino Superior

25 mai, 2022 - 12:39 • Manuela Pires

A proposta da Iniciativa Liberal previa que a medida fosse já aplicada no próximo ano letivo, mas o Governo diz que não é viável.

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A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira uma proposta da Iniciativa Liberal (IL) de alteração ao Orçamento do Estado (OE) 2022 que prevê antecipar a decisão sobre a atribuição das bolsas de estudo aos alunos que entram no ensino superior.

Os liberais entendem que a medida vai garantir o acesso a mais estudantes na universidade. Atualmente, os alunos candidatam-se no Verão e só em outubro, quando são colocados e inscritos na instituição de ensino, é que os processos de candidaturas às bolsas de estudo são enviados aos técnicos de ação social.

A proposta agora aprovada defende “uma antecipação da análise e, consequentemente, da aprovação das candidaturas às bolsas de estudo de estudantes de primeiro ano pelos serviços da ação social” e vai permitir, defende a IL, que os alunos saibam se terão apoio social no momento em que fazem a candidatura. Na proposta, os liberais propunham que a medida fosse aplicada já no próximo ano letivo, mas isso não vai acontecer.

O PS que ontem, na comissão de orçamento e finanças, tinha chumbado a proposta, esta manhã voltou atrás na decisão e anunciou o voto a favor, mas o secretario de Estado do Ensino Superior, Pedro Teixeira, considerou que “não é possível para o próximo ano letivo, porque alguns concursos estão já a decorrer. Estamos abertos a continuar a trabalhar para simplificar, mas não é viável para já”.

Ainda esta manhã ,foram aprovadas duas medidas do Partido Socialista. Uma prevê o congelamento do valor das propinas em todos os ciclos de estudo e outra prevê que o Governo "estude as condições de mobilidade dos estudantes de Ensino Superior beneficiários de bolsa de estudo e avalia a criação de um apoio ao custo de deslocação através de transporte público entre o respetivo estabelecimento de ensino e a residência permanente do agregado familiar".

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