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Caso BPP

​Indulto a Rendeiro? “A regra é não dar indultos a foragidos”, lembra Menezes Leitão

23 nov, 2021 - 19:34 • Pedro Mesquita

Bastonário da Ordem dos Advogados diz não compreender as declarações do Presidente da República, quando comentou a entrevista do ex-presidente do BPP à CNN Portugal. Para o bastonário, o prazo para requerer o perdão presidencial não é argumento. ​

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O bastonário da Ordem dos Advogados critica as afirmações do Presidente da República que, esta segunda-feira, negou a concessão de um indulto a João Rendeiro, uma das condições invocadas pelo ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) para regressar a Portugal pelos seus próprios meios.

Perante esta declaração, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que "um indulto tem que ser pedido pelo próprio, até 30 de julho - já passou - mas aqui há um problema. Nesta altura, em novembro, já é tarde. Não é possível sequer examinar porque há muitos outros que estão em fila, e respeitaram o prazo".

Luís Menezes Leitão contrapõe, sublinhando a prática vigente, em Portugal, de não dar indultos a foragidos e critica, por isso, o argumento dos prazos invocado pelo Presidente da Republica para afastar a possibilidade de um indulto ao antigo banqueiro, que fugiu do país, depois de condenado.

Em declarações à Renascença, o bastonário dos advogados conclui que "não faz qualquer sentido que uma situação destas seja colocada em termos de prazo porque a regra que existe é que não se dá indultos a foragidos".

Menezes Leitão recorda que houve, em Portugal um precedente: "Ocorreu em 2007 com o então presidente Cavaco Silva que, por deficiência do processo, no Ministério da Justiça, concedeu um indulto a um foragido. Isso determinou, na altura, um inquérito e esse indulto foi revogado pelo Presidente. Portanto, a questão não é meramente de prazos. Não se compreende que o argumento utilizado (por Marcelo) seja o prazo porque, de facto, a prática no nosso país estabelece que o indulto, sendo uma medida de clemencia, justifica que se verifique se a pessoa merece essa clemencia. Há, portanto, razões substanciais para que nunca seja concedido um indulto a um foragido".

Na leitura do Bastonário dos Advogados Marcelo "nunca deveria, sequer, ter equacionado essa possibilidade, porque não se dão indultos a foragidos".

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