11 nov, 2021 - 15:16 • Lusa
As empresas vão ter mais tempo para entregar a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo determina um despacho agora divulgado, que procede ao ajustamento do calendário de diversas outras obrigações fiscais.
No âmbito desta adaptação do calendário fiscal 2021/2022, a entrega do IVA resultante das declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime mensal e trimestral, pode ser efetuada até ao dia 30 de novembro.
Já a entrega do IVA exigível nas declarações entregues em dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser efetuada até ao final desse mês, segundo o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e publicado nesta quinta-feira no Portal das Finanças.
Este ajustamento do calendário fiscal prevê ainda, ao nível do IVA, que as declarações do regime mensal a entregar nos meses do primeiro semestre de 2022 possam ser submetidas até ao dia 20 de cada mês.
"Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem também ser submetidas até ao dia 20 de cada mês", refere o diploma que determina igualmente que a entrega do imposto relativo às declarações de janeiro a junho de 2022 do regime mensal e às declarações de fevereiro e maio do regime trimestral "pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês em qualquer dos referidos regimes o IVA".
Recorde-se que os prazos limite previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão atualmente fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
Estão obrigatoriamente enquadrados no regime mensal do IVA os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.
OE 2022
Segundo o último estudo da consultora EY sobre o p(...)
Além do IVA, as empresas terão também novas datas em relação aos inventários, com o despacho a remeter para 2023 a entrada em vigor das novas regras de comunicação.
"A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aprovada pela Portaria n.º126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023".
As comunicações dos inventários relativas a 2021 podem ser feitas até 31 de janeiro de 2022, mantendo a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019).
Por outro lado, a entrega da declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (Modelo 10), pode ser feita até 25 de fevereiro de 2022.
Por norma, o modelo 10 é entregue até ao dia 10 de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
O despacho determina ainda a suspensão, em 2022, da comunicação de séries e da obrigação e aposição do código único de documento (ATCUD), "sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa".
Ao mesmo tempo, o despacho prevê que não estão sujeitas a coimas e penalidades as situações, no âmbito do regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020, em que não foi efetuada ou quando não foi realizada atempadamente, a certificação por contabilista certificado.
Ao longo destes dois últimos anos, e por causa dos efeitos da pandemia, o calendário fiscal tem sido alvo de vários ajustamentos.