Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Governo aprova medida que permite ao Fisco flexibilizar pagamento de juros moratórios

30 set, 2021 - 18:03 • Lusa

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas com vista a agilizar processos de recuperação de empresas, entre as quais a possibilidade de a administração fiscal flexibilizar o pagamento de juros moratórios.

A+ / A-

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas com vista a agilizar processos de recuperação de empresas, entre as quais a possibilidade de a administração fiscal flexibilizar o pagamento de juros moratórios.

Segundo a ministra ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, "o Governo aprovou hoje um conjunto de medidas que visam ajudar a agilizar os processos de recuperação de empresas e os acordos de pagamento", estando em causa a "regeneração do tecido empresarial". .

Entre as medidas que podem ter "maior alcance", continuou a governante, está "a possibilidade de a administração fiscal flexibilizar o pagamento de juros moratórios para viabilizar planos de recuperação".

Trata-se de "uma medida transitória que vigorará até ao final de 2022", afirmou Van Dunem. .

A ministra da Justiça referiu que o conjunto de medidas hoje aprovado é "uma reforma importante" que integra medidas já previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e resulta também da transposição de uma diretiva europeia sobre reestruturação de empresas.

"Um trabalho que envolveu a Justiça, a Economia, o Trabalho e a Segurança Social e o Ministério das Finanças", indicou.

Além da flexibilização dos juros de mora pelo Fisco, a ministra avançou que vai ser criado um balcão único para permitir à administração tributária e à Segurança Social concertarem a posição do Estado para a viabilização de acordos.

Outra das medidas aprovadas neste âmbito é ainda "a possibilidade de rateios parciais" de créditos não controvertidos, tendo em conta que estes processos "por vezes são muito longos", disse a governante.

"Propomos que seja possível fazer-se logo o pagamento a seguir à liquidação dos créditos que não sejam controvertidos, desde que haja acordo, e fazer-se então o rateio parcial ainda antes do rateio final", acrescentou.

A ministra anunciou ainda uma medida que prevê "a redução do período do perdão da dívida" para as pessoas insolventes, singulares ou coletivas.

"Chama-se a isto exoneração do passivo restante do ponto de vista técnico", indicou a ministra da Justiça. .

Na prática, explicou Van Dunem, uma pessoa insolvente, singular ou coletiva, atualmente pode ver o seu património penhorado durante cinco anos após a insolvência, para pagar as dívidas.

Com a nova legislação, decorrente da transposição da diretiva europeia, "este período de cinco anos é reduzido para 30 meses, permitindo assim mais facilmente às pessoas em situação de insolvência poderem refazer a sua vida".

Quanto ao que ficar por recuperar após esse período, passa a incobrável, disse a ministra.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a proposta de lei será apresentada à Assembleia da República.

O diploma aprovado pelo Governo "visa legislar em matéria de insolvência e recuperação, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívida, com o intuito de transpor a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho".

"Tendo em vista a remoção de entropias que ainda subsistam, torna-se indispensável imprimir maior agilidade aos processos de insolvência e de recuperação, tornando o sistema judicial mais eficaz e resiliente, em benefício das micro, pequenas e médias empresas e dos investidores nacionais e, consequentemente, dos trabalhadores, tal como inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência", pode ler-se no comunicado.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+