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IVAucher. Contribuintes acumularam 47,5 milhões até julho

07 set, 2021 - 13:58 • Lusa

O montante em IVA acumulado pelos contribuintes durante o mês de julho por consumos nos setores da restauração, alojamento e cultura, resulta da emissão de 6,6 milhões de faturas.

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Os contribuintes acumularam 47,5 milhões de euros de benefício nos dois primeiros meses do programa IVAucher, segundo dados do Ministério das Finanças.

Em julho, os benefícios totalizaram 24,8 milhões de euros, acima dos 22,7 milhões de euros contabilizados em junho.

O montante em IVA acumulado pelos contribuintes durante o mês de julho por consumos nos setores da restauração, alojamento e cultura, resulta da emissão de 6,6 milhões de faturas com NIF nestes três setores e corresponde a um total de 202 milhões de euros de despesa efetuada nesse mês.

Estes valores somam aos 22,7 milhões de euros de saldo de IVAucher acumulados em junho, mês em que o Portal das Finanças registou a entrada de 6,6 milhões de faturas com NIF resultantes de compras no valor de 179 milhões de euros nos setores abrangidos.

O montante relativo a junho surge ligeiramente acima do que havia sido inicialmente divulgado devido ao atraso de algumas empresas na comunicação de faturas e ao facto de o apuramento para o IVAucher apenas poder ser finalizado quando os contribuintes com atividade aberta no âmbito da categoria B vão ao Portal das Finanças indicar as despesas relacionadas com a atividade.

Anunciado aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o IVAucher permite aos consumidores acumularem 100% do valor do IVA pago no alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores.

Até 31 de agosto decorreu a fase de acumulação, ou seja, o período durante o qual os consumidores puderam acumular o IVA pago nas compras efetuadas naqueles três setores bastando, para tal, pedirem fatura com o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).

Durante este mês de setembro decorre a fase de verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado para, logo a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro, avançar a fase de utilização do benefício acumulado.

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