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Covid-19. Empresas podem manter apoio à retoma enquanto houver restrições à atividade

13 ago, 2021 - 16:16 • Lusa

O decreto-lei estabelece ainda que o empregador abrangido pelo apoio à retoma "tem o dever de manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos" exceto nos casos em que o encerramento seja imposto pelo Governo.

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As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25% podem continuar a aceder ao apoio à retoma até ao final do mês em que vigorem restrições à atividade associadas à pandemia, estabelece um diploma publicado esta sexta-feira.

Em causa está o decreto-lei do Governo que entra em vigor no sábado e que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva, medida criada há mais de um ano e cujo fim estava previsto para setembro.

"Independentemente da data de apresentação do pedido de apoio (...), o empregador só pode beneficiar desse apoio até ao final do mês em que, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, vigorem medidas restritivas de atividades económicas", define o decreto-lei.

Entre as restrições estão "regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, bem como limitações à circulação de pessoas no território, ou condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores de turistas, no âmbito da pandemia", pode ler-se no diploma.

O decreto-lei estabelece ainda que o empregador abrangido pelo apoio à retoma "tem o dever de manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos" exceto nos casos em que o encerramento seja imposto pelo Governo, no âmbito da pandemia.

O apoio à retoma permite às empresas em dificuldades devido à pandemia reduzirem os horários dos seus trabalhadores e, tal como o Governo já tinha anunciado, o diploma mantém a possibilidade de as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%continuarem a reduzir o período normal de trabalho até 100%.

"Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos", esclarece.

Para as empresas dos restantes setores de atividade, a redução do período normal de trabalho continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores, devendo as empresas manter os estabelecimentos abertos.

As empresas que acederem ao apoio passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (contra os anteriores 60 dias).

O decreto-lei que prorroga o apoio à retoma foi aprovado em Conselho de Ministros em 29 de julho e promulgado na quinta-feira pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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