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Fraude e evasão fiscal

Processos para levantar sigilo bancário caíram mais de 40% entre 2020 e 2019

01 jul, 2021 - 00:13 • Lusa

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os 488 processos abertos pelo fisco no ano passado, em que foi solicitado o levantamento do sigilo bancário, traduzem uma quebra de 43,6% perante os 866 procedimentos instaurados em 2019.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira instaurou 488 procedimentos administrativos para aceder a contas bancárias de contribuintes, tendo 327 sido autorizados de forma voluntária pelos titulares, segundo o Relatório contra a fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2020.

O documento, entregue esta quarta-feira no Parlamento, indica que os 488 processos abertos pelo fisco em 2020 em que foi solicitado o levantamento do sigilo bancário traduzem uma quebra de 43,6% perante os 866 procedimentos instaurados em 2019.

Daquele total, foram “concluídas 139 decisões de levantamento de sigilo e 327 processos por autorização voluntária”, refere o relatório, que detalha ainda a existência de 22 decisões de levantamento de sigilo notificadas a familiares ou a terceiros.

O levantamento do sigilo bancário está previsto na Lei Geral Tributária, que determina que a AT “tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários, bem como a informações ou documentos de outras entidades financeiras […] sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos”.

Este dever pode ser exercido quando existiam indícios de crime em matéria tributária ou da falta de veracidade do declarado, quando exista necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados ou, entre outros motivos, perante indícios da existência de acréscimos de património não justificados.

Tal poder de acesso por parte da AT existe também “nas situações de recusa da sua exibição [documentos bancários e emitidos por outras entidades financeiras] ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte”.

A decisão da AT em aceder à conta deve ser fundamentada, sendo que a lei também prevê que tal seja suscetível de recurso judicial meramente devolutivo ou, quando se trate de familiares ou terceiros, dependem de audição prévia e “são suscetíveis de recurso judicial com efeito suspensivo por parte destes”.

Segundo o relatório, foram interpostos 20 recursos jurisdicionais pelo contribuinte e/ou familiares ou terceiros, havendo 12 sentenças proferidas pelo tribunal a favor da AT e oito a favor do contribuinte.

O documento acentua que no “último triénio foram instaurados 2.337 procedimentos de derrogação do sigilo bancário que culminaram com 1.718 processos com autorização voluntária do sujeito passivo ou de terceiros e familiares”.

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