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Carros elétricos vão ter que esperar por descontos nas portagens das ex-SCUT

28 jun, 2021 - 11:20 • Olímpia Mairos

Em julho viajar nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador, localizadas no interior do país, é mais barato. A medida foi proposta pelo PSD e aprovada pelo parlamento no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2021.

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O desconto de 50% nas portagens nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador localizadas no interior do país deverá entrar em vigor a partir de 1 de julho.

A medida prevê também um desconto reforçado para veículos elétricos, de 75%, só que neste caso, os condutores vão ter que esperar mais um pouco. Os motivos, segundo o jornal ECO, que cita a Resolução do Conselho de Ministros, publicada em "Diário da República", são de ordem técnica.

Segundo o diploma publicado pelo Governo “a implementação do regime de descontos previsto para veículos elétricos e não poluentes implicará a adoção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica que impedem que a medida possa entrar em vigor no dia 1 de julho de 2021, cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria”.

A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 e A42 são as sete autoestradas que vão beneficiar do novo regime de descontos. A4, A13 e A17 são as ex-SCUT fora destes novos descontos.

A medida, proposta pelo PSD, foi aprovada pelo parlamento no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2021, terá um encargo entre 117 e 149 milhões de euros, segundo parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República divulgado em maio.

Este é o segundo regime de descontos nas ex-SCUT que entrará em vigor neste ano. Desde 11 de janeiro, há 25% de redução de preço nas portagens para os veículos das classes 1 e 2 a partir do oitavo dia de viagem em 11 autoestradas (A4, A13, A17, A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 e A42).

Os descontos são maiores para os veículos de transporte de passageiros e de mercadorias: 35% nas viagens entre as 8h e as 19h59; 55% de desconto entre as 20h e as 7h59 do dia seguinte e aos fins de semana e feriados.

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