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Termina prazo para pagamento da última prestação de IMI

30 nov, 2020 - 07:00 • Lusa

O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias quem decide, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro do intervalo dos 0,3% aos 0,45%.

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O prazo para pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 100 euros termina esta segunda-feira.

O pagamento arrancou em maio, quando quase quatro milhões de contribuintes receberam uma nota de liquidação das Finanças para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto, consoante o valor.

A primeira prestação do IMI foi paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros.

Se o valor do imposto se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas fases, durante os meses de maio e novembro.

Caso seja superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes, a primeira em maio, depois em agosto e, por último, em novembro.

De acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias quem decide, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro do intervalo dos 0,3% aos 0,45%.

A lei contempla várias situações em que os contribuintes podem ficar de isenção, nomeadamente quando está em causa a habitação própria e permanente de agregado familiar com rendimentos inferiores a 153.300 euros e o imóvel em causa tenha um VPT inferior a 125.000 euros, sendo a isenção concedida por três anos.

Há também uma isenção dirigida a famílias de baixos rendimentos, sendo o benefício fiscal atribuído a agregados com rendimentos anuais até 15.295 euros e com imóveis de VPT inferior a 66.500 euros.

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