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Novo ‘lay-off’ passa a estar acessível a empresas com perdas entre 25% e 40%

30 set, 2020 - 18:13

Empresas com perdas até 40% "podem reduzir o horário até 33%”, avança o ministro da Economia. Redução até 100% do horário quando a quebra de faturação superar os 75%.

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As empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% vão poder recorrer ao apoio à retoma progressiva, instrumento que vai passar também permitir a redução até 100% do horário quando a quebra de faturação superar os 75%.

Estas alterações ao regime do apoio à retoma progressiva foram detalhadas hoje pelo ministro da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, no final da reunião da Concertação Social durante a qual o Governo apresentou aos parceiros sociais a proposta de flexibilização deste instrumento que, em agosto, veio substituir o ‘lay-off’ simplificado.

“Vai ser também criado um novo escalão destinado a empresas com quebra de faturação entre 25% e 40% face ao período homólogo que podem reduzir o horário até 33%”, referiu o ministro. As horas não trabalhadas serão comparticipadas em 70% pela Segurança Social, tal como sucede nos dois escalões atualmente já existentes.

Outra das mudanças ao regime, que o Governo reconheceu ser necessário corrigir face à quebra de atividade que empresas de alguns setores continuam a sentir, passa pela possibilidade de as empresas com quebra de faturação acima de 75% passarem a dispor de um regime mais flexível relativamente à redução do horário podendo, no limite, reduzi-lo até 100%.

Além da maior flexibilização na gestão da redução do horário, o redesenho do regime do apoio à retoma progressiva terá outra mudança: a comparticipação das horas não trabalhadas passa a ser integralmente assegurada pela Segurança Social, deixando de haver a divisão atualmente em vigor, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

No restante mantêm-se as regras do regime do apoio à retoma progressiva atualmente em vigor, ou seja, as empresas com quebra de faturação homóloga igual ou superior a 40% e inferior a 60% podem reduzir o horário de trabalho até 50% em agosto e setembro e até 40% de outubro a dezembro.

Já as empresas com quebra de faturação igual ou superior a e inferior a 75% podem reduzir o período normal de trabalho até 70% em agosto e setembro e até 60% de outubro a dezembro.

Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

Este valor de pelo 88% da remuneração vai também ser assegurado no novo esquema dirigido às empresas com quebras de faturação superiores a 75% e com possibilidade de reduzirem os horários de trabalho até 100%.

Na conferência de imprensa, o ministro da Economia assegurou, que o regime do apoio à retoma progressiva vai vigorar até ao final do corrente ano à luz das regras já conhecidas, estando previsto que as reformulações hoje apresentadas aos parceiros sociais entrem em vigor o mais brevemente possível, sendo que produzem efeitos em 01 de outubro.

“O regime do apoio à retoma progressiva funciona até ao final do corrente ano. O que estamos a fazer é rever o regime aplicável no trimestre que agora se inicia relativamente às empresas que tiverem quebra de faturação superior a 75% e também acrescentando um novo escalão para as empresas que tiveram quebra de faturação entre 25% e 40%”, disse o governante.

Pedro Siza Vieira reiterou que o Governo já disse publicamente que tendo em contra a incerteza da conjuntura, “está preparado para, na proposta de lei do Orçamento do Estado, estender no tempo regimes de apoio ao emprego adequados à situação” registada em cada momento.

A reformulação do apoio à retoma progressiva foi recebida de forma diferente pelos vários parceiros sociais. Do lado da CGTP, Isabel Camarinha salientou a sua preocupação pelo facto de a nova solução contemplar um apoio total do Estado na comparticipação das horas não trabalhadas no caso das empresas com quebras superiores a 75%, enquanto o trabalhador continuar sem receber a totalidade da sua remuneração.

“A alteração que se pretende continua a não garantir a remuneração total aos trabalhadores e isso é uma condição imprescindível”, apontou a secretária-geral da CGTP, criticando ainda o fato de se manter “a opção desequilibrada” de apoiar todas as empresas, independentemente de estas terem ou não uma situação financeira saudável.

Contestando que o critério seja a quebra de faturação, a líder da CGTP considerou ainda que as medidas continuam a ser desequilibradas e insuficientes.

A UGT, por seu lado, também questionou o facto de a comparticipação às pelas horas não trabalhadas, passar a ser totalmente assumida pela Segurança Social, sem que do lado dos trabalhadores se assegure a totalidade da remuneração.

“A posição da UGT é que os trabalhadores devem receber 100% da remuneração”, afirmou Carlos Silva, que defendeu ainda um alargamento (de dois para seis meses) do período durante o qual as empresas apoiadas não podem despedir trabalhadores.

Para a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Vieira Lopes afirmou que a reformulação do apoio vai ao encontro do que defende, ao criar uma situação de maior flexibilidade, ainda que aguarde pela proposta final do Governo.

Para o presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Francisco Calheiros, a nova medida vai no bom sentido, sendo ainda necessário conhecê-la em detalhe. Além disto, referiu, é importante ir monitorizando a evolução da situação e equacionar novas respostas se forem necessárias.

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