29 set, 2020 - 18:36 • Sandra Afonso
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A criação de uma taxa única de 15% no IRS iria retirar até 3,5 mil milhões em receita aos cofres do Estado. Este será o impacto imediato para as contas públicas da medida proposta pela Iniciativa Liberal (IL), segundo as contas da consultora Deloitte.
“O impacto de uma taxa fixa de 15% poderá oscilar entre 3 e 3,5 mil milhões de euros, do ponto de vista de quebra da receita fiscal, no imediato”, explica o fiscalista Luís Leon.
O especialista defende ainda que é este forte impacto que dificulta a aplicação da medida que, segundo a proposta da Iniciativa Liberal, seria pelo menos parcialmente compensada pelo "efeito na economia e o aumento de eficiência fiscal".
Do ponto de vista dos contribuintes, esta taxa fixa iria representar um alívio da carga fiscal, que acompanha a subida dos rendimentos.
De acordo com as simulações da Deloitte, um solteiro sem dependentes, por exemplo, com um ordenado mensal de 800 euros, ficava a pagar menos de 200 euros em IRS no final do ano, o que corresponde a uma redução da carga fiscal 1,9%.
O mesmo solteiro, com um vencimento de quatro mil euros mensais, deixava de pagar ao Fisco quase nove mil euros, um corte de mais de metade nos impostos pagos. A carga fiscal descia quase 16%.
Já quem está casado e tiver pelo menos um dependente, se ganha 800 euros não está a pagar IRS, está isento.
Se recebe quatro mil euros, o mesmo valor utilizado antes, deixaria de entregar quase cinco mil euros por ano em IRS, o que representa um alívio da carga fiscal de perto de 9%.
As simulações da consultora Deloitte têm em linha de conta as taxas de IRS finais e deduções à coleta.
No cálculo do IRS 2020 foram consideradas as seguintes deduções:
- Euro 250: Despesas gerais familiares;
- Euro 251: Dedução relativa à Habitação Própria e Permanente "HPP" (50% do limite fiscal máximo da dedução de rendas para HPP);
- Euro 600: Dependente maior de 3 anos.
No cálculo do IRS 15% foram consideradas as seguintes deduções:
- Euro 650. Ao rendimento bruto 14 vezes ano; e
- Euro 400: Dedução por dependente considerada 14 vezes ao ano (por se tratar de uma família monoparental).