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O meu carro esteve parado dois meses. Posso ter desconto no seguro?

28 mai, 2020 - 08:45 • Fátima Casanova

Está para breve um conjunto de orientações para facilitar a aplicação da lei publicada há cerca de duas semanas e que abre portas a descontos no seguro automóvel. A Renascença explica-lhe tudo.

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Afinal, os consumidores têm ou não direito a um desconto no seguro automóvel? A Renascença sabe que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões (ASF) está a ultimar as regras para facilitar a aplicação da lei que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.

Para já, entre as seguradoras, não tem havido uma resposta comum, mas as companhias garantem estar preparadas para fazer descontos.


Regras estão a ser ultimadas

Ao que a Renascença apurou, a ASF está a ultimar um conjunto de regras para operacionalizar o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro previsto no decreto-lei 20-F/2020.

Segundo a ASF, este regime excecional “consagra um conjunto de medidas que implicam soluções contratuais que podem ser convencionadas ou acionadas pelo tomador do seguro e aplicadas pelo segurador”.

Apesar dessas regras ainda não estarem definidas, a ASF defende que nada impede “a que as empresas de seguros diligenciem para assegurar a aplicação das medidas” previstas no decreto-lei.

Seguradoras com procedimentos diferentes

Não há um critério único e, face à diversidade de seguradoras, são de esperar procedimentos diferentes, como admite na Renascença David Pereira, presidente da Associação de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE).

Diz este responsável que “cada seguradora irá definir o procedimento que irá adotar”. As opções que já estão a ser avaliadas passam por “proceder a reduções no imediato” ou por passar “essas reduções para o próximo valor a pagar”.

Consumidores têm de dar o primeiro passo

Para o consumidor poder beneficiar de uma redução do prémio, é preciso que tome a iniciativa, avisa o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC).

Para Mário Frota, “o Governo dispôs por lei que os consumidores deveriam concertar-se com as seguradoras por forma a que essa redução do risco fosse efetiva e tivesse efeitos no prémio, que de imediato os consumidores irão pagar ou então aquando da renovação da anuidade do seguro”.

Sendo assim, a APDC disponibilizou uma minuta para os clientes pedirem a redução do prémio do seguro automóvel. Foi feita por um grupo de empresários, professores, juristas e líderes associativos, que defendem que os titulares de seguro de responsabilidade civil automóvel peçam, junto da seguradora, “uma redução de, pelo menos, 10% do prémio”, tendo em conta a paralisação de 60 dias dos automóveis e a reduzida sinistralidade.

Caso não se chegue a acordo quanto ao valor do desconto, Mário Frota sugere que, “em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na altura do respetivo vencimento, o contrato é automaticamente prorrogado por 60 dias, a contar da data do vencimento do prémio, sem encargos suplementares para o segurado”.

Comentários
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  • Petervlg
    28 mai, 2020 Trofa 09:20
    O aproveitar da situação.

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