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Coronavírus

PPP. Economista salienta que decreto de Marcelo permite ao Estado não compensar prejuízos

02 abr, 2020 - 01:15 • Redação

Assim, explica João Duque, "o concessionário tem que também arcar com a sua quota parte de perda", ignorando-se as cláusulas de compensação inscritas nos contratos das Parcerias Público-privadas.

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O projeto de decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência admite limitações aos despedimentos e medidas de controlo de preços e combate à especulação. À Renascença, o economista João Duque considera as medidas “fortíssimas”.

“[O decreto] abre à porta à limitação de despedimentos; abre a porta, por exemplo, a medidas de controlo de preço e combate à especulação; abre a porta à possibilidade de haver modificações aos contratos, sem que se imponham compensações. Portanto, estamos perante medidas que são, de facto, excecionais e que são fortíssimas”, salienta.

A propósito da possibilidade de se vir a prescindir do pagamento das rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital, “sem que isso tenha impacto numa execução de penalização contratual”, o professor de economia detalha o seu possível impacto nas Parcerias Público-privadas (PPP), nomeadamente nas autoestradas.

“É possível que muitos contratos das PPP ponham cláusulas de compensação por ausência de tráfego. Portanto, na altura, quando se fizeram os contratos, os concessionários arcavam com determinadas despesas na espectativa de que tinham um determinado fluxo de transito. Se esse fluxo é reduzido, então o Estado pagaria uma compensação abaixo de determinado limite”, explica.

Agora, com uma redução da atividade, e face ao projeto de decreto do Presidente da República, o caso muda de figura. João Duque explica: “O que se abre aqui é a hipótese de o Estado não ter que fazer a compensação e, portanto, o concessionário tem que também arcar com a sua quota parte de perda. Porque, no fundo, aqui também há uma perda por parte do Estado. A ausência de fluxo, de trânsito, nas autoestradas, tem associada uma quebra de receitas fiscal, por exemplo, associada ao consumo dos combustíveis. E, portanto, digamos que o que o Estado está aqui a tentar fazer é repartir os custos e os prejuízos”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs esta quarta-feira ao parlamento a renovação do estado de emergência em Portugal por novo período de 15 de quinze dias para permitir medidas de contenção da covid-19. O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o parlamento numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo, que se reuniu em Conselho de Ministros extraordinário para esse efeito.

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00h00 horas de 19 de março até às 23h59 desta quinta-feira e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República, que se reunirá na quinta-feira para debater e votar a prorrogação do estado de emergência, através de uma resolução.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 870 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 44 mil. Em Portugal, registaram-se 187 mortes associadas à covid-19 e 8.251 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.

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