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2020

Transportadoras indemnizadas sempre que estiverem à espera mais do que duas horas

05 dez, 2019 - 07:29 • Redação

Acordo, que vai ser assinada sexta-feira, visa regular uma das principais queixas dos motoristas.

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A partir de janeiro, as transportadoras vão passar a ser indemnizadas sempre que estiveram à espera mais de duas horas para proceder a operações de cargas e descargas.

Segundo avança o jornal “Público”, por cada hora que um camião esteja paralisado além do tempo definido a empresa (expedidor ou o destinatário) terá de pagar entre os 12 e os 40 euros por hora, consoante a capacidade do veículo ou se este está a fazer um serviço nacional, ibérico ou internacional.

Esta é uma das principais decisões do grupo de trabalho criado pelo Governo durante a greve dos motoristas e que consta de um acordo que é assinado esta sexta-feira entre Governo, sindicatos, patrões, clientes e operadores.

Ao jornal, o coordenador-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, sublinha que este acordo vai “obrigar a um planeamento e agendamento das operações”, bem como permitir que haja uma responsibilização de todas as partes.

O Executivo compromete-se a criar uma plataforma eletrónica para contabilizar os tempos, ate ao fim do primeiro semestre de 2020.

Em outubro, as partes concluíram a revisão do contrato coletivo de trabalho, que permite um rendimento mensal não inferior a 1.460 euros. Foi o primeiro acordo após as greves de agosto e abril.


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