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Auditoria

No IAPMEI havia apoios para filhos por nascer e subsídios mais elevados que salários

28 mar, 2019 - 16:03 • Tiago Palma

Tribunal de Contas já enviou recomendações aos Ministérios da Economia e das Finanças após ter detetado irregularidades nas contas de 2016 do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação.

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O Tribunal de Contas (TC), em relatório divulgado esta quinta-feira, explica que deu parecer “favorável” à contabilidade do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) referente a 2016, no entanto, o mesmo surge com “reservas”, pois os auditores detetaram diversas infrações – tendo já enviado uma série de recomendações aos Ministérios da Economia e das Finanças, bem como à direção do IAPMEI, para que seja reforçado o controlo financeiro sobre aquela instituição pública.

Entre os problemas detetados pelo TC, refere-se no relatório, por exemplo, o pagamento ilegal de suplementos remuneratórios e benefícios sociais – como subsídio de lavagem de viatura ou subsídios de estudo. Numa auditoria de 2014, os problemas já haviam sido identificados e reportados (ao Governo e à administração da instituição), não tendo sido, porém, realizadas as devidas (e definitivas) correções.

“Apesar das distorções evidenciadas, e considerando que as mesmas não afetam de forma generalizada as demonstrações financeiras e a execução orçamental, as quais, no mais, se apresentam, respetivamente, como fiáveis, legais e regulares, emite-se sobre as mesmas um juízo favorável com reservas”, lê-se nas conclusões do relatório de auditoria.

No exercício de 2016, explica o Tribunal de Contas, o IPMAI apresentou um resultado líquido negativo que se justifica com a “redução das prestações de serviços”, mas, também, com o “aumento da maioria dos custos operacionais”.

Entre os referidos custos identifica-se o pagamento de subsídio de função a 15 coordenadores informais, cinco trabalhadores com funções de secretariado e dois funcionários de apoio ao Conselho Directivo (CD), ganhando, por exemplo, um dos assessores do CD mais em subsídio (2.809,49 euros) do que em salário base (2.043,10 euros).

“O montante deste subsídio acrescia à remuneração base dos trabalhadores, sendo o seu valor fixado pelo CD, não existindo uma ordem de serviço ou outro documento que regulasse as condições de atribuição destes montantes, o que leva a concluir o seu carácter discricionário”, afirmam os auditores.

No entanto, referem igualmente, não há qualquer ilegalidade nos pagamentos, embora determinem que a “persistência” em manter os mesmos “não é justificada”.

“Parece evidente que nunca existiu lei que suportasse a atribuição dos subsídios em causa e que os responsáveis foram alertados ao longo do tempo para essa situação. O próprio Ministério Público junto do Tribunal de Contas, já em 2016, não afirmou que a situação era legal ou sequer duvidosa, tendo­-se limitado a desculpar a conduta dos eventuais responsáveis com ‘um erro de direito’ da sua parte”, conclui-se.

O Tribunal de Contas identificou ainda problemas no pagamento de 40.633 euros a título de subsídio de isenção horária de trabalho a quatro funcionários que, por estarem sujeitos à Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, não deveriam beneficiar dos mesmos. E mesmo após uma recomendação para a sua cessação em 2013, os mesmos continuaram a ser pagos (a pelo menos dois dos trabalhadores) até março do ano passado.

Por fim, entre os problemas detetados pelo Tribunal de Contas, refere-se no relatório que foram atribuídos subsídios de estudo no valor de 43.565,16 euros a funcionários, sendo que, destes, 11.770,01 euros são considerados pagamentos “indevidos”, pois, aquando da entrada em vigor do Decreto-­Lei n.° 14/2003, alguns dos funcionários ainda não preenchiam os requisitos para beneficiar do mesmo, “designadamente por não terem atingido a idade escolar ou até terem nascido posteriormente”.

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