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Como funciona a penhora de bens?

23 set, 2016 - 15:12 • Deco

O problema surge quando o consumidor em situação de sobreendividamento já falhou a negociação com as entidades envolvidas. O que acontece a partir daí?

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Quando consumidor e entidades credoras não conseguem encontrar uma solução "intermédia" – por exemplo, a entrega de um bem para saldar as dívidas – o património é penhorado. Ou seja, os bens do devedor são vendidos para cobrir os montantes em falta e as custas do processo.

A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos, mas quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, televisores, máquina fotográfica, mobiliário, obras de arte e casacos de pele são alguns exemplos.

Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida.

A penhora não pode ser suspensa?

Devido ao aumento das situações de sobreendividamento, admite-se celebrar um plano global de pagamentos, envolvendo moratórias ou perdões, substituição, total ou parcial de garantias, com a consequente suspensão da penhora.

Se a negociação não levar a um acordo, o credor (por exemplo, o banco) avança com o requerimento de execução. O tribunal nomeia um agente (pode ser sugerido pelo credor), que verifica se existem outras acções contra o devedor e identifica os bens penhoráveis, alguns deles referidos anteriormente.

Posso perder a minha casa? E o meu carro?

A lei (recente) protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado. Esta lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais.

A habitação própria permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível.

No caso da penhora do carro, o veículo é imobilizado e os documentos apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.

Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução.

O devedor pode ser informado da penhora antes ou depois de esta acontecer?

Quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento; no caso de uma casa, receberá antecipadamente uma comunicação.

Comentários
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  • Rui
    13 mai, 2020 Ponta Delgada 10:59
    Caso já tenha uma penhora no ordenado pode outra instituição avançar com outra penhora ao mnesmo tempo? Podem ter uma penhora de ordenado e outra a penhorar o carro ou a habitação ao mesmo tempo ou terao que esperar que termine uma para avançar com a outra? Cumprimentos Rui
  • Nelson
    20 mar, 2020 Chamusca 21:36
    Gostaria de saber se com esta situação do vírus posso pedir para não me penhorarem o ordenado
  • Bruno Rocha
    28 nov, 2018 Corroios 23:37
    Como é que essa comunicação prévia de penhora se procede? Pode ser um simples papel com o nome e número de uma agente de execução?
  • Vitor Mota Tavares
    28 nov, 2018 Seia 23:14
    Boa noite, hoje fui notificado pela CNP e por ordem dum Agente de Execução uma penhora mensal de 381,47 euros, tendo eu uma pensão de 572,00 euros valor abaixo do ordenado mínimo não entendo esta penhora pois se for assim fico com uma pensão de 191,00 euros, por isso solicito uma informação de V.Exmas para ver o que devo fazer. Agradeço desde já toda a v/atenção para este meu grave problema.
  • Maria lucia Medronho
    19 nov, 2018 Rio de Janeiro 17:13
    Nâo consigo entender muito sobre penhora de bens. Um exemplo: fui fiadora de uma casa e a pessoa não pagou, não houve acôrdo. A dívida é 70 mil, então o meu apt poderá ir à leilão. O apt vale 250 mil, então será pago os 70 mil e o restante do dinheiro me será devolvido. É isso?
  • Maria de jesus franc
    05 nov, 2018 Almada 21:23
    Mas eu já me penhoraram o ordenado podem penhorar a casa pela mesma divida
  • Sergio Ricard
    26 jun, 2018 Teresopolis 13:32
    Poderia tirar uma duvida, eu tenho uma duvida onde foi estipulado uma penhora porta a dentro. O oficial que esteve presente entrou na casa, tomou nota de tudo e pegou uma televisão , alegando que tinha 2 , uma seria penhorada, minha duvida e a seguinte ele pode pegar na hora o bem e levar ou apenas citar o bem. Como o bem levado pelo oficial de justiça não chega nem perto do valor da divida ele pode voltar e pegar outra coisas, também gostaria de saber o seguinte moro na casa da minha sogra, cujo os bens internato pertence a ela, mas ela ja não tem nota fiscal do material até porque se passaram vários anos que ela comprou, nesse caso como eu provo que não me pertence o bem. desde já agradeço a resposta
  • Paula oliveira
    30 mai, 2018 Marinha Grande 14:17
    Um fornecedor do meu ex marido e ja falecido, veio penhorar me um carro,irs, e salario,de uma divida que nao era minha. Pergunto, isto e legal? Ou seja, tenho a meu cargo uma crianca ganho ordenado minimo, tenho uma serie de despesas que mal da para sobreviver por mes. Quando recebo uma comunicacao da empresa que essa pessoa vem pedir informacoes de mim e a divida cada vez e mais alta e eu cada dia com menos pra viver.
  • Manuel joaquim rego
    13 mai, 2018 Paredes 10:18
    Sou fiador da compra de um apartamento no qual o comprador deixou de pagar. O apartamento já foi vendido pelo credor . O caso ista em tribunal. Já a ordem de penhora pelo tribunal. Eu não tendo muito por onde possa ser alvo de penhora esta pode ser feita ao meu recheio da casa? A minha reforma e de 470.00 euros pode ser penhorado o meu subecidio de ferias e de Natal ?
  • Tania
    24 abr, 2018 Lisboa 00:02
    Boa noite. Em 2012 o meu marido teve o seu ordenado penhorado até liquidar o valor da sua dívida para com o agente de execução. Em 2015 deixamos o país para emigrar. Qual o nosso espanto, quando o ano passado, a minha sogra nos contacta e diz que a sua pensão foi penhorada por causa da "dívida" do meu marido. Pelos vistos a empresa onde ele trabalhou retirava todos os meses o dinheiro para a penhora, mas efetivamente não pagou à agente de execuções. Declararam falência, insolvência, e quem pagou a sua dívida tem que pagar a dobrar. Isto parece tirado de um filme. É inacreditável que a lei proteja vigaristas e que tenhamos que arcar de novo com tudo isto. A minha sogra moveu-se e tentou de tudo, em vão...

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