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Tenho direito à tarifa social de electricidade e gás natural?

15 jul, 2016 - 18:14

Consumidores que cumpram os critérios de elegibilidade beneficiam de descontos automáticos na sua factura mensal.

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Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt

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Os consumidores economicamente vulneráveis têm agora acesso automático às tarifas sociais de electricidade e gás natural. Estes descontos representam cerca de 33,8% na electricidade e cerca de 31,2% no gás natural.

A 9 de Junho, foram assinados os protocolos que agilizam o cruzamento da informação entre a Segurança Social, a Autoridade Tributária e os comercializadores de energia. Desta forma, os consumidores de electricidade e de gás natural que cumpram os critérios de elegibilidade beneficiam de descontos automáticos na sua factura mensal.

Espera-se que os números de beneficiários aumentem acentuadamente, visto existir um grande número de famílias em condições de elegibilidade.

Cerca de 10% das famílias que solicita apoio à Deco na renegociação de créditos ou dívidas encontra-se em situação de elegibilidade.

Quais os critérios de elegibilidade para aceder às tarifas sociais?

  • Ser beneficiário de prestações sociais específicas (RSI, Complemento Solidário de Idoso, Subsídio Social de Desemprego, etc.);
  • Possuir contrato doméstico em nome próprio;
  • Auferir valores específicos de rendimentos anuais, de acordo com critérios relacionados com o número do agregado familiar.

Como ocorria o processo de acesso às tarifas sociais?

Cada consumidor ilegível tinha de solicitar o acesso às tarifas sociais junto dos comercializadores, que verificavam as condições de acesso junto das entidades competentes para finalmente aprovarem e facultarem o acesso às tarifas.

Por que razão a Deco aplaude a mudança?

O sistema anterior apresentava vários problemas. Os maiores eram a falta de publicidade das tarifas sociais existentes; a falta de conhecimento sobre a existência destas tarifas por parte dos potenciais beneficiários e das entidades de apoio social; e a dificuldade de acesso, principalmente devido ao processo burocrático envolvidos e à acção bloqueadora das próprias comercializadoras – conduzindo até a acusações e coimas (sobre a EDP) por falta de informação devida, processo burocrático intencionalmente demorado e por aplicação de descontos inferiores aos previstos em lei.

O novo sistema de acesso permite:

  • Acesso automático e mais célere, sem que a responsabilidade seja imputada aos consumidores economicamente vulneráveis;
  • Os consumidores ilegíveis passam a ser informados que começaram a beneficiar do desconto na factura energética. Têm um prazo de 30 dias para se oporem.
Comentários
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  • asilva
    18 jul, 2016 adelaide 11:33
    Pontes para Mandela ....???? ainda esta para ser explicado o que tera sido feito por esta pessoa que e tanto importante para o Mundo... para alem de ter sido preso pelos brancos na A.Sul...???!!!! e depois mandar umas "bocas" na media quando era oportuno e apropriado para continuar a ser falado .... pobres continuam a ser pobres... brancos continuam a ser brancos ...

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