04 dez, 2017 - 12:45
O FC Porto poderá ser penalizado com a realização de jogos à porta fechada, devido ao adepto que invadiu o relvado do Estádio do Dragão e empurrou Pizzi, jogador do Benfica, no clássico de sexta-feira.
O professor de direito desportivo Lúcio Correia explica os regulamentos, em Bola Branca, abordando a possibilidade de um castigo ao FC Porto, caso sejam provados determinados factos:
"Enquadro esta situação no âmbito do artigo 181 do regulamento disciplinar. Se for provado que há, realmente, agressão e invasão do adepto ao recinto desportivo, parece-me que a interrupção do jogo foi inferior a 10 minutos. O regulamento faz a distinção entre situações destas com paragens superiores e inferiores a 10 minutos."
"O que [o artigo 181] prevê é uma sanção de multa bastante agravada e jogos à porta fechada, que pode ser de um a dois jogos. Isto, obviamente, se for esta a decisão do CD e da Comissão de Instrutores", ressalva.
Lucio Correia lembra que, neste momento, a “bola” está do lado do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, sendo que o processo de inquérito "poderá ser remetido à Comissão de Instrutores, para este órgão da Liga poder desencadear o processo disciplinar competente". Sendo assim, esclarece, "o processo seguirá ou um processo de inquérito ou um processo disciplinar puro".
O adepto poderá, no foro criminal, ser responsabilizado, entre outras penas, com o impedimento de aceder a recintos desportivos:
"Temos a justiça criminal a funcionar, que é uma justiça independente a diversa da justiça desportiva e, relativamente ao adepto, ele sim, enquanto cidadão, poderá sofrer consequências do ponto de vista de multa e interdição de frequência e presença de um recinto desportivo durante um determinado período de tempo", reconhece Lúcio Correia.