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As novas regras do cartão de cidadão

02 out, 2017 - 11:19

Validade do documento alterada. Fotocópias vão dar multa.

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O prazo de validade do cartão de cidadão para maiores de 25 anos passa, a partir de segunda-feira, a ser de dez anos.

O cartão de cidadão tem um prazo de validade de cinco anos para os cidadãos que não tenham completado 25 anos de idade, de acordo com uma portaria da Presidência de Conselho de Ministros e da Modernização Administrativa e da Justiça, que aponta a entrada em vigor desta medida para este domingo, mas que só terá efeitos práticos na segunda-feira.

Além do prazo de validade do cartão, a portaria publicada na quinta-feira regula os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes no circuito integrado, as circunstâncias em que o Portal do Cidadão pode receber os pedidos de renovação deste documento, as condições do seu cancelamento pela via telefónica e electrónica e a fixação do montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, pela sua função de supervisão do Cartão do Cidadão e dos serviços que lhe estão associados.

Segundo a portaria, o cartão do cidadão disponibiliza um “interface” de contacto para acesso aos dados armazenados electronicamente e à informação contida em circuito fechado, como morada, data de emissão, data de validade, impressões digitais e o campo reservado a indicações eventuais tipificadas na lei, entre outras.

Os pedidos de renovação do cartão do cidadão passam a poder ser pedidos por via electrónica, mas serão entregues pessoalmente ao seu titular.

O cancelamento do cartão de cidadão pode também ser pedido por via electrónica, devendo ser efetuado através do Portal do Cidadão.

O cancelamento e a renovação pelo Portal do Cidadão entra em vigor a 4 de Dezembro próximo.

O pedido de cancelamento pelo titular depende de autenticação com Chave Móvel Digital e introdução do número do documento ou do código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão ou de introdução do número de cartão do cidadão em simultâneo com código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão.

O pedido de cancelamento relativo a menor que ainda não tenha completado 16 anos de idade, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica, é efectuado por quem, nos termos da lei, exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela.

O pedido de cancelamento do cartão de cidadão é efectuado através da Linha de Apoio ao Cidadão, obedecendo a um conjunto de regras e procedimentos.

Uma outra portaria publicada em Diário da República define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade.

Assim, os preços pela emissão ou renovação do cartão de cidadão podem oscilar entre os 15 euros (entrega normal em território nacional e prazo de validade de cinco anos) e os 53 euros, caso seja com levantamento em balcão do Instituto dos Registos e do Notariado no próprio dia do pedido ou no dia útil seguinte e com prazo de validade até cinco anos.

Pela emissão ou renovação de cartão de cidadão provisório o preço atinge 70 euros (valor máximo da nova tabela).

Um pedido autónomo de alteração de morada custa três euros e a alteração do local de entrega do cartão de cidadão dentro do mesmo território nacional ou estrangeiro é fixado em seis euros.

Os prazos máximos de entrega da carta de activação que permite o levantamento do cartão de cidadão são fixados em três dias para Portugal continental, quatro dias para Região Autónoma da Madeira e nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e Santa Maria da Região Autónoma dos Açores.

Nas ilhas Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores (Açores) o prazo é de cinco dias, o mesmo prazo de entrega na Europa. Para o resto do mundo o prazo é de sete dias.

Pela realização de serviço externo, no pedido ou na entrega do cartão de cidadão, são ainda devidas taxas de 40 euros por cada um dos pedidos.

Fotocópias proibidas

Entrou também em vigor uma disposição legal que proíbe "a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária".

As multas podem chegar aos 750 euros. "A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" é uma "contra-ordenação punível com coima de 250 a 750 euros", lê-se no diploma.

Comentários
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  • zita
    15 dez, 2017 lisboa 07:37
    Se é um governo legítimo porque é que têm a necessidade de estar sempre a invocá-lo? Nunca até hoje houve necessidade de o estar a dizer constantemente.
  • Jose Vasquez
    08 dez, 2017 Queluz 18:42
    é aonde estão as normas para o cartão com validade de 10 anos ?
  • Antonio de Magalhães
    07 dez, 2017 Matosinhos 18:39
    É uma óptima notícia, mas agora pergunto quais são os casos especiais em que o proprietário do cartão o obriga a deixar tirar uma cópia. Gostava de saber esse pormenor
  • Carlos Silva
    07 dez, 2017 Amora - Seixal 11:29
    Andam aqui uns ressabiados que Vêm mal em tudo o que é legislado pelo governo legítimo de Portugal. Tratem-se!!!
  • António Manuel
    05 out, 2017 Figueira da Foz 13:11
    Gostava de saber se devo renovar o meu cartão de cidadão ou então só daqui a 5 anos?
  • Ruben
    03 out, 2017 20:49
    Previsível estas medidas, uma vez que a despesa pública aumentou. Temos de "contribuir" para pagamento de mais uma tranche ao fundo monetário.
  • Mario
    02 out, 2017 P 11:46
    Para aqueles menos atentos esta renovação do cartao de cidadão serve somente para extorquir 3 euros a todos nada mais que tentar tapar outro buraco orçamental. Nao há justificação possível para essa mudança afinal o que esta mal? Primeiro mudam o BI para CD e todos pagaram agora muda os anos nesse CD e todos voltam a pagar. Uma maneira de extorsão legalizada.
  • Lopo de Carvalho
    02 out, 2017 Lisboa 11:42
    Já agora não seria de para quem tem de 65 anos voltar ao "vitalício", mas como isso deixava de dar receita, nem falam nessa possibilidade, é sempre a sacar.

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