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Marcelo: Administradores da Caixa devem entregar declaração de rendimentos

04 nov, 2016 - 18:14

Presidente da República toma posição sobre a polémica, mas diz que cabe ao Tribunal Constitucional "decidir sobre a questão".

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O Presidente da República defendeu esta sexta-feira que a lei obriga os gestores da Caixa Geral de Depósitos a entregarem no Tribunal Constitucional (TC) a declaração de rendimentos e património. No entanto, perante as dúvidas levantadas nos últimos dias, Marcelo Rebelo de Sousa diz que compete ao TC decidir sobre esta matéria.

Em nota publicada no site da Presidência, Marcelo diz que o decreto-lei de Julho que mudou o Estatuto do Gestor Público nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

Por isso, argumenta, mantém-se em vigor a lei de 1983 que obriga “todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público”, a entregar esse documento.

“À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”, diz a nota de Marcelo. “Compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa.”

“Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa.”

"Interesse nacional"

O Presidente considera que é "do interesse nacional" que a Caixa Geral de Depósitos "tenha sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa actuar no mercado em termos concorrenciais".

Marcelo pede "um sólido consenso nacional em torno da gestão" da Caixa, "consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público".


Leia na íntegra a nota do Presidente da República:

"A reflexão acerca dos mais recentes debates públicos sobre o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho, suscita ao Presidente da República as seguintes considerações:

1. É do interesse nacional, e, portanto, de todos, Governo e Oposição incluídos, que a Caixa Geral de Depósitos tenha sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa actuar no mercado em termos concorrenciais.

2. É do interesse nacional que a gestão da Caixa Geral de Depósitos disponha das melhores condições possíveis para alcançar esse sucesso.

3. Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público.

4. O Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho, incidiu apenas sobre o Estatuto do Gestor Público, constante do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

5. Esse Estatuto nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

6. Tal matéria consta da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na redacção dada, por último, pela Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro.

7. Ora, a Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho.

8. A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objecto de escolha pelo Estado.

À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos.

9. Compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa.

10. Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa.

Tudo sem que faça sentido temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista.

Palácio de Belém, 4 de Novembro de 2016"

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  • Americo Dias
    05 nov, 2016 Maia 12:43
    Bom dia Os Administradores da CGD são pagos com o dinheiro do Estado, ou seja, de todos nós. Assim, não são nem mais nem menos que os restantes cidadãos, pelo que devem apresentar a declaração, pagar os impostos devidos. Se não o fizerem onde está a equidade, igualdade, justiça, etc ? Não apresentam, devem-se demitir e já porque o exemplo é péssimo. Mc
  • Portugua
    05 nov, 2016 Portulândia 09:17
    Depois de tanta coisa fica demonstrado que um determinado órgão de poder, PODER ABSOLUTO, ainda se mantem vivo embora com outro nome. O Decreto Lei em causa é de quem? Do órgão legislativo? Do órgão governativo? E o órgão governativo não tem que conformar com o que o órgão legislativo define e legisla? E este, o legislativo, não tem a obrigação de legislar sem ferir os preceitos Constitucionais? É caso para perguntar: Porquê tantos cidadãos Portugueses sentado na Assembleia pagos por todos os CIDADÃOS PORTUGUESES se não for para defender os reais interesses do colectivo que é, ou pelo menos deveria ser, a NAÇÃO? Quanto aos gestores da CGD porquê não foi negociada uma clausula definindo prémios por objectivos, que até poderiam ser superiores ao vencimento acordado, mas seriam resultado da boa e eficiente gestão no cargo assumido?
  • NL
    04 nov, 2016 Ermesinde 22:46
    Compete ao Tribunal Constitucional decidir sobre esta questão. A que propósito é que Marcelo Rebelo de Sousa está a meter o bedelho naquilo a que não foi chamado? Cada macaco a seu galho!
  • Bela
    04 nov, 2016 Coimbra 22:23
    É inadmissível os gestores da Caixa Geral de Depósitos não declarar os seus rendimentos e património ao Tribunal Constitucional. Se vivemos numa democracia, de tem medo essas pessoas?
  • José
    04 nov, 2016 22:18
    Com tantos problemas para resolver, de modo a que o País estabilize e aparecem casos como este, que só envergonham os seus autores, se é que envergonham. Já deviam ter saído pelo próprio pé todavia, serão recordados pelos portugueses, como um grupo de agiotas.
  • PAULO
    04 nov, 2016 PORTO 21:50
    Demorou muito tempo para se pronunciar . Concordo com afirmação , mas já deveria ter demonstrado o seu pensamento . Assim a nova administração tinha sido colocada em seu sitio .
  • Pinto
    04 nov, 2016 Custoias 21:22
    O dinheiro não fala, declaram o que quiserem.
  • Pinto
    04 nov, 2016 Custoias 21:19
    Muita gente de renome pedia aos milhões à CGD para negócios mesmo sem garantias,
  • FR
    04 nov, 2016 Portugal 21:14
    deve ser a CGD que paga aos suricatas da RR para censurarem tudo
  • paulo
    04 nov, 2016 vfxira 21:06
    Os administradores da CGD estarão a cima da lei do país?O vencimento de qualquer funcionário publico de uma qualquer instituição publica nunca deveria ser superior á do Presidente da Républica ou do 1º Ministro.

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