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Entrevista

Ministro da Segurança Social: “O valor das pensões tem crescido”

17 out, 2016 - 11:40

Em 2017, o Governo vai “rever” as pensões sociais não contributivas, afirma Vieira da Silva à Renascença.

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Em 2017, o Estado vai rever as prestações sociais não contributivas. Em entrevista ao novo espaço Carla Rocha - Manhã da Renascença, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, garante que as alterações não afectarão as pensões em pagamento.

No caso de contribuintes que tenham duas pensões, só terão aumento extraordinário numa delas?

Terão aumento extraordinário no valor das suas pensões. Há pessoas que têm duas pensões de 500 euros e uma pessoa só tem uma pensão de mil euros. Elas estão exactamente na mesma situação. Porque é que há duas pessoas com duas pensões? Uma pode ser do próprio e outra de sobrevivência.

No caso de haver duas pensões com valores superiores aos 675 euros não haverá direito ao extra.

Não haverá, porque as pessoas têm um nível de rendimento igual ao das pessoas que têm uma só pensão.

Duas pensões com valores inferiores aos 675 euros só terão direito até aos 10 euros.

É um acréscimo ao rendimento dos pensionistas.

As pessoas que têm hoje 40 anos podem sonhar com uma reforma aos 66?

Essa é uma discussão de todos os dias. Há muito a ideia de que no futuro não haverá dinheiro para as pensões. Não é uma ideia correcta, porque o que financia as pensões são as contribuições sobre os salários. Só não haveria dinheiro para pensões se deixasse de haver salários e remunerações. Só aí poderíamos falar numa falência do sistema. Isso nunca acontecerá.

Pode acontecer é haver pensões progressivamente mais baixas…

As pensões, do ponto de vista real, não têm diminuído. Pelo contrário, têm crescido. Porque as pensões são função de duas coisas: dos salários que as pessoas tiveram e da duração da sua carreira. Ora, as carreiras têm vindo a crescer, porque no passado muita gente tinha menos oportunidades de descontar.

Quanto à idade da reforma, durante muitos anos, se bem se lembram, algumas empresas facilitavam que as pessoas fossem para casa mais cedo com alguns apoios e isso é penalizador para a Segurança Social, porque as pessoas deixam de descontar. Isso já não acontece e o valor das pensões tem vindo a crescer.

Aquilo que no futuro vai acontecer é que, se as pessoas abandonarem a vida activa mais cedo, têm uma penalização maior.

O Governo já fez saber que tem como objectivo introduzir a condição de recursos para as pensões não contributivas – as tais mais baixas. Qual a data em que pretende ver essa medida em vigor?

Durante o ano de 2017, o Governo irá estudar e rever todas as condições de recurso. O que são as condições de recurso? São as prestações sociais – não apenas as pensões – que não são contributivas, atribuídas não pelo facto de as pessoas terem contribuído para elas, mas por terem necessidade delas e o Estado, através dos seus impostos, canalizou recursos para dar também uma prestação a essas pessoas.

Se analisa os recursos é a chamada condição de recursos. A ideia é rever para o futuro. Não será para aplicar durante o ano de 2017, mas haverá, certamente, uma discussão pública nesse ano. Aquilo que o Governo já disse e está escrito é que as alterações que vierem a ser introduzidas não afectarão as pensões que estão em pagamento. Aquilo que foi atribuído pelo Estado com as condições que existiam no passado será sempre garantido.

Estamos a falar de uma medida que tem a ver com a justiça. Por exemplo, se uma pessoa que, em Portugal, não teve qualquer carreira contributiva ou teve uma muito pequenina, mas viveu 30 ou 40 anos no estrangeiro e de lá tem a sua pensão, não está mesma situação social que uma pessoa que, por razões diversas, teve condições, trabalhando sempre ou não, para criar a sua carreira contributiva.

Aumento extraordinário das pensões não vai ser de 10 euros
Aumento extraordinário das pensões não vai ser de 10 euros

Mas continuamos a ter pessoas que tiveram uma carreira contributiva grande e que continuam a ter reformas muito baixas.

Mas as pessoas que tiveram carreiras contributivas baixas não serão sujeitas a condições de recurso.

Miriam Silva, uma trabalhadora-estudante de 20 anos numa empresa que a reportagem da Renascença visitou esta manhã, coloca a seguinte questão: “Terei redução significativa na idade da minha reforma, por ter contribuído muito mais do que os anos mínimos?”

É um pouco futurologia. A nossa lei, como na maior parte dos países, não exige apenas 40 anos de contribuições. Quarenta anos é o que dá direito a uma pensão completa. Menos do que isso já não tem pensão completa.

Depois, exige também uma idade. Porquê? Porque hoje, aos 65 anos, a esperança de vida dos portugueses e das portuguesas – um bocadinho mais das portuguesas – já se aproxima dos 20 anos para além dos 65. No passado, quando a idade da reforma era 65 [hoje, está nos 66 anos], não há muitas décadas, a probabilidade de uma pessoa viver uma reforma era de cinco, dez anos, agora é 20. A Segurança Social tem, portanto, de se defender dessa evolução, que é uma boa evolução, mas tem alguns custos.

Não posso, portanto, não responder com certeza à Miriam, mas posso dizer que, se trabalhar os 40 anos de carreira, receberá a pensão na totalidade.

Comentários
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  • paulo almeida
    18 out, 2016 alquerubim 09:07
    para mim a justiça nas pensoes só existirá quando recebermos de pensão aquilo que realmente descontarmos, pois este é o unico processo de promover quem trabalha e faz pela vida, não estando á espera do estado para viver á custa de quem trabalha. quanto aos anos de desconto, uma pessoa que descontou 40 anos tem todo o direito de se reformar se quiser e sem nenhuma penalizaçao, pelo contrario deveria ser premiada e ter o agradecimento publico pelos seus 40 anos de trabalho, pois se a média de contributiva fosse de 40 anos as reformas eram muito mais elevadas e justas. pensem nisto e tenham coragem de por a razão onde ela existe e assim teremos um portugal melhor e mais justo. obrigado
  • rfm
    17 out, 2016 Coimbra 16:48
    Falta esclarecer a questão do justo equilíbrio de penalizações/bonificações das longas carreiras contributivas de 40/45/50 ou mais anos. acabando com a sensação de que uns descontam a mais para receber pouco (fortes penalizações) e muitos dos que descontaram pouco recebem mais (com menos ou nenhumas penalizações: Casos recentes de bancários, cujo sistema foi integrado na Segurança Social )
  • Justo
    17 out, 2016 Leiria 16:38
    É MUITO TRISTE É A IDADE DA REFORMA E CALCULO DA MESMA SER DIFERENTE PARA PÚBLICOS E PRIVADOS DO MESMO PAÍS! iSSO É MUITO INJUSTO E ESTE GOVERNO DÁ ASAS A MAIS DISCREPÂNCIAS.
  • JP
    17 out, 2016 Amadora 16:25
    1.Aquando da constituição da segurança social, existiam lá muitos milhões de contos dos descontos dos trabalhadores, vindos das casas do povo e diversas caixas de previdência (lanifícios, etc); 2.Muitos governos para se financiarem, assaltaram diversas vezes os cofres da segurança social e nunca devolveram o dinheiro; 3.Os sucessivos desgovernos em vez de separar as águas, do dinheiro que lá estava, deram subsídios e reformas a tudo quanto mexia e nunca descontou um cêntimo, desse dinheiro dos descontos do trabalho dos outros (compraram votos portanto); 4.Agora claro, esta segurança social que mais parece a misericórdia, tem que gerir as suas despesas (reformas, subsídios, etc) com as contribuições dos que actualmente trabalham; 5.Para isso, os trabalhadores ativos que agora descontam têm de assegurar as reformas dos pensionistas e subsídio-dependentes, sem saberem se mais tarde terão uma pensão condigna; 6.Aos srs. Políticos com subvenções miliardárias e muitas outras formas de rendimento, que NUNCA descontaram para aquilo que recebem, a esses é inconstitucional fazerem condição de recursos, mas aos outros tem de aplicar essa medida! 7.São precisos TOMATES para fazer é os vencimentos dos políticos, dos funcionários públicos e até mesmo as reformas e os subsídios oscilarem consoante os exercícios dos Orçamentos do Estado, para finalmente termos finanças públicas sãs! Sois todos uns ladrões e mentirosos e no dia que o povo acordar vai haver uma revolução e não será com cravos
  • bobo
    17 out, 2016 lisboa e outra 16:16
    Duas pensões para quem trabalhou, não conheço
  • Maria Celeste Moreir
    17 out, 2016 Santa Maria da Feira 15:46
    Boa tarde Tenho 47 anos de descontos e 61 de idade, posso ir para a reforma sem penalização?
  • luis
    17 out, 2016 lisboa 15:18
    É um discurso diferente do da praga grisalha que o PSD tem.
  • Luisa Correia
    17 out, 2016 Cacém 14:54
    Claro que o valor do aumento das pensões mais baixas, 10€ é insustentável, porquê? Fácil1 Embora a S.S. seja a Instituição que mais recebe do Estado, é também a que mais esbanja! Não falo em pensões ou reformas que estão muito aquém do limite da pobreza, mas sim das verbas disponibilizadas, por esta entidade, a todas e quaisquer Fundações ou Instituições, que recebem verbas milionárias anualmente, para o benefício de todos, mas utilizadas exclusivamente, em prol dos seus dirigentes. Tenhamos o exemplo das CANTINAS SOCIAIS. Por cada refeição servida, recebem 2,50€, deixo a pergunta, são merecidos? NÃO! Já estive inserida nas mesmas e posso dizer, que estas raramente se aproveitam, ou chegam azedas, ou são confeccionada com alimentos muito perto do fim do prazo, senão mesmo deteriorados. Seria por aqui que a ASAE, deveria começar as suas investigações, sem aviso e que o Tribunal de Contas abriria inquéritos a sério, não daqueles que levam para as gavetas e ficam esquecidos, como acontece por norma. O Banco Alimentar, seria mais uma coisa a investigar muito bem. Posso dizer que já recebi alimentos enlatados, com o aviso de VENDA PROIBIDA, tais como arroz doce e leite creme, directamente da dispensa de uma assistente social (cuja reforma, rondava na altura os 3 mil €)e da sua irmã. É certo também, que as TÉCNICAS SOCIAIS, que deveriam estar atentas a todos e quaisquer casos de necessidade, proliferam e por opção se aliam à corrupção, para não perder o poder que lhes foi dado...

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