07 out, 2016 - 00:46
Ao contrário do que chegou a dizer o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social não se vai aplicar à Galp.
O “diploma não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza. Assim, sempre que estejam em causa dívidas referentes a estas contribuições o programa aprovado não se aplica qualquer que seja o contribuinte. As restantes dívidas, em execução activa e em execução suspensa, integram-se no programa aprovado ontem no Conselho de Ministros”, esclarece à Renascença fonte do gabinete do Ministério das Finanças.
A petrolífera mantém um litígio com o Estado pelo pagamento de impostos: não pagou cerca de 100 milhões de euros ao fisco.
Questionado pela deputada do CDS, Cecília Meireles, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que foi a França ver a selecção numa viagem paga pela Galp, afirmou que a medida se aplica a todos.
“Não sei se fez ou não previamente o pagamento relativamente a esse processo em litígio. Posso dizer-lhe que este regime se aplica à dívida em execução activa e à dívida em execução suspensa. Portanto, qualquer contribuinte que esteja a litigar com o fisco e não tenha feito previamente o pagamento pode fazê-lo nos termos deste regime”, disse.
O Conselho de Ministros aprovou um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo os contribuintes ficar isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações.
Entretanto, o Executivo recusa ter aprovado um perdão fiscal, garantindo que o objectivo do regime especial "não é o encaixe financeiro, mas preparar as empresas para se recapitalizarem a partir de Janeiro de 2017".
[actualizado às 02h20 com o esclarecimento do Ministério das Finanças que contraria a posição do secretário de Estado]