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BE altera lei da maternidade de substituição​ para acolher recomendações de Marcelo

14 jul, 2016 - 12:56

O Presidente da República vetou o diploma que deve voltar a ser votado no Parlamento no dia 20 de Julho.

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O deputado bloquista Moisés Ferreira anunciou esta quinta-feira a introdução de seis alterações ao decreto de lei do parlamento sobre maternidade de substituição (conhecida por "barrigas de aluguer"), vetado pelo Presidente da República, defendendo que o diploma esclarece dúvidas levantadas.

O parlamentar do BE, salientando que se torna explícita a necessidade de um contrato escrito entre as partes, mostrou-se ainda confiante de que a legislação seja reconfirmada pela Assembleia da República na última reunião magna da presente sessão legislativa, na quarta-feira.

"Com estas alterações ficam, efectivamente, aclaradas e respondidas as preocupações levantadas pelo PR. O BE considera que hoje há um diploma que sai reforçado, lembramo-nos de o PR ter dito que o veto era uma oportunidade para melhorá-lo e acreditamos que, com esta abertura, trabalho e alterações, esse objectivo é cumprido", afirmou, em conferência de imprensa, no Parlamento.

Segundo o deputado bloquista, "fica claro que os direitos e deveres previstos na legislação da Procriação Medicamente Assistida (PMA) são também da gestante de substituição, fica claro que tem de existir um contrato estabelecido e escrito entre as partes, que deve ter obrigatoriamente disposições sobre situações de malformação do feto ou em que seja necessário recorrer à interrupção voluntária da gravidez".

"[O referido contrato] não pode impor restrições comportamentais à gestante de substituição, nem ter qualquer tipo de normas que atentem contra a sua liberdade e dignidade e que as condições de consentimento e possível revogação são as que hoje já existem na lei para a PMA", continuou, acrescentando que, no que toca ao "consentimento informado", também fica "claro aos beneficiários e à gestante", que esta "tem influência no desenvolvimento fetal e embrionário do nascituro".

O texto do decreto-lei alterado pelo BE estabelece que os futuros contratos para gestação de substituição são supervisionados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

Marcelo Rebelo de Sousa usou pela primeira vez o veto político ao fim de quase três meses de mandato, em 7 de Junho, precisamente face ao decreto que introduz a possibilidade de recurso à gestação de substituição, aprovado na Assembleia da República a 13 de maio.

A iniciativa do BE mereceu votos favoráveis também de PS, PEV e PAN e 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS. Três sociais-democratas abstiveram-se.

O Presidente decidira com base nos pareceres no Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, devolvendo o diploma ao Parlamento para uma "oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas".

A legislação em causa introduz a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excepcional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.

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