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Em Nome da Lei

Dívidas aos condomínios em debate. É mesmo preciso mais um papel?

23 jan, 2016 - 11:06 • Marina Pimentel

Proprietários criticam proposta da DECO para uma declaração de dívida: “é mais burocracia para um negócio que já tem papéis a mais”. Mas há vozes do sector que aplaudem: “vem travar surpresas” para o comprador.

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Dívidas aos condomínios em debate. É mesmo preciso mais um papel?
Dívidas aos condomínios em debate. É mesmo preciso mais um papel?

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) enviou uma carta aos partidos políticos com representação parlamentar a propor que o acto de venda de um imóvel seja acompanhado por uma declaração do administrador do condomínio, dando conta se existem ou não dívidas do anterior proprietário. A proposta foi a debate no programa “Em Nome da Lei”, da Renascença.

A jurista Sónia Covita explica que, na prática, isso poderia permitir que “o montante em dívida ao condomínio pudesse ser abatido ao valor recebido pelo vendedor do imóvel”. A solução proposta pela DECO “ não pretende responsabilizar o novo proprietário, como acontece em Espanha”. “No país vizinho, quando o adquirente não exige a declaração, é ele que fica depois com o ónus de liquidar a dívida”, mas não é isso que a DECO pretende.

Sónia Covinha lembra que embora a lei não seja clara, “os tribunais portugueses têm decidido que o novo proprietário não é responsável pelas dívidas ao condomínio do anterior dono”.

A argumentação não convence o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, que diz que a solução da DECO “não faz sentido porque o comprador não é responsável pelas dívidas do condomínio”. “O gestor do condomínio é que tinha a obrigação de fazer a cobrança das dívidas enquanto lá esteve o anterior proprietário”, aponta.

Menezes Leitão defende que a proposta da DECO representa “mais burocracia para um negócio que já tem papéis a mais”.

A posição dos proprietários não é partilhada por João Faria, sócio-gerente de uma empresa de condomínios. A declaração de dívida “vem travar surpresas com que se defronta muitas vezes o comprador”, diz João Faria, apontando que em cerca de 75% dos condomínios que gere existem dívidas, a maior parte das quais de proprietários moradores.

O gestor de condomínios confessa que “tem cerca de três mil processos em tribunal” e que a acção executiva “só é rápida quando há bens a penhorar”. Os processos de execução para liquidação de dívidas ao condomínio custam em média cerca de 800 euros.

Por seu lado, o advogado especializado na área do imobiliário, José Costa Pinto, considera que “há um ambiente de falta segurança jurídica na transacção de imóveis por culpa das agências de compra e venda”. O advogado concorda com a proposta da DECO e entende que “pode funcionar como um elemento dissuasor das dívidas ao condomínio”.

A opinião vai de encontro à do juiz do Tribunal da Relação de Lisboa Eurico Reis, para quem a declaração de dívida “pode ajudar a criar um ambiente de paz social”, nos condomínios, onde vive actualmente cerca de metade da população portuguesa.

As dívidas ao condomínio foram o tema abordado na edição deste sábado do programa da RenascençaEm Nome da Lei”.

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  • Luis Silva
    26 jan, 2016 Faro 14:54
    O que vale um papel passado por empresas de vigaristas. Administração de condominios em Portugal, só tem um objectivo entrar dentro dos prédios para roubar. Roubos cometidos por advogadozinhos de 3ª categoria...
  • fanã
    24 jan, 2016 aveiro 11:51
    Nada dizem das "empresas" de administração de condomínios que são puras VIGARICE quando abalam com o dinheiro, não convocam anualmente reunião de condóminos, não apresentam contas, nem justificam despesas??????....Estranho !!! muito estranho!
  • antonio figuritrdo
    24 jan, 2016 lisboa 09:26
    EM VEZ DE MAIS PAPEIS, A DECO DEVIA PRECIONAR O ESTADO, O.... PARLAMENTO, PARA QUE ORGANIZASSE A JUSTIÇA EM PORTUGAL !!! ISSO SIM, ERA MUITO IMPORTANTE E DECISIVO , MAS... EM VEZ DE TRABALHAREM, UNS E OUTROS, OS DO ESTADO, PREOCUPAM-SE EM GANHAR, GANHAR , MAIS ..... MAIS E MAIS aedeuuuus .
  • Manuel na
    23 jan, 2016 Aveiro 19:50
    O Sr. Menezes Leitão,está no seu papel,pois tem que defender os caloteiros, que não pagam as despesas a que teem obrigação de pagar. E mais se calhar nem seguro teem. É uma vergonha, pelo menos para mim seria, se de mim falassem assim. Se os tribunais de proximidade nos dessem uma resposta muito rápida, porque aqui é que a papéis a mais.
  • José Antunes Morgad
    23 jan, 2016 Tomar 19:06
    Concordo plenamente com a proposta da Deco. Na qualidade de administrador de condomínio, debato-me neste momento com o problema . Era bem vinda essa regulamentação. Força Deco !...
  • João lopes
    23 jan, 2016 Lisboa 19:06
    No prédio onde resido e sou condómino existem dívidas de alguns condóminos no valor total de mais de dez mil euros, cujos processos param há anos nos tribunais sem resolução, Não falando de uma fração que já foi vendida e cujo vendedor ficou a dever cerca de 5 mil euros , quando o processo estava em tribunal há mais de 6anos.
  • Tiago
    23 jan, 2016 Queluz 18:56
    Concordo com esta medida. Espero é que ao ser implementada sirva para que não haja a declaração os bancos ou os condominos não possam vender as casas sem liquidarem as dividas ou em acordo que o novo dono as pague. Estas empresas ditas administraçoes de condominio, algumas, são a pior coisa que existe. No predio onde habito tivemos 4 empresas que nunca fizeram nada face às dividas e às ilegalidades que ca haviam. Ja sou administrador há 4 anos seguidos porque não me querem deixar sair, nesse espaço de tempo instaurei processos, organizei dividas de condominio, reduzi contas, dou mão de obra para pequenas reparações e consegui tornar os condóminos mais unidos tendo reuniões sem gritos como antes havia, para dar espaço ao debate e alguns risos.
  • Eduardo Moura
    23 jan, 2016 Lx 18:56
    Tudo seria um oásis se a lei permitisse , no placard , do átrio principal, da entrada do prédio ou condomínio, a divulgação dos nomes e as importâncias dos devedores, com uma observação de " vão pagar" ou outra qualquer mais suave que , em suas defesas, salvaguardassem os seus " bons nomes". Por que a lei da protecção de dados . todos sabemos , contínua a impedir que qualquer administrador fixe os nomes e as fracções em dívida. Se a lei é isso , então, é conivente com as dívidas se, avolumam. Essa é que essa!.Não vejo, aliás nesta lei, que alguns defendem, a comparação com uma outra que a Protecção de Dados parece desdizer-se quanto a nomes e nºs de contribuintes escarrapacháveis numa lista extensa exposta na net, e que isso, sim, ninguém, nem a DECO ,diz nada!
  • Manuel Silva
    23 jan, 2016 Maia 18:29
    Acho mais do que correto. Só peca por ser tarde. Num prédio onde existam 3 condóminos por lei só se pode formar condomínio a partir de 4. Incorrecto pois mesmo com dois existe sempre partes comuns . E se um não pagar. Isto pode acontecer num prédio onde haja 3 condóminos Um paga os outros dois comem queijo. O que é certo é que existe partes comuns. E agora fica isto. A lei só permite condomínio a partir de 4. Pois mas de 3 se um ou dois não pagam. O que faz a lei. Contudo existe partes comuns. Existem regras a cumprir. É extremamente necessário uma urgente revisão nestas matérias . Pois existe muitas pessoas que simples deixam de pagar porque inventam qualquer coisa para deixarem de pagar. Com esse tipo de pessoas só existe um meio. Mete los em tribunal e demore o tempo que demorar. E sobre essa declaração caso não exista condomínio deve ser elaborado um documento em que não existem quaisquer dívidas . Pois pode acontecer o caso de haver prédios com menos de 4, não haver condomínio formalizado. Haver só acordo entre os 3 ou os dois condóminos e assim era um meio bom. Pois também pode haver dívidas. Falo por experiência . Por vezes a pessoas fazem acordos verbais. Não aceitam acordos escritos pois deixando de pagar nada se passa. Isso julgam eles. Com certo tipo de pessoas incompridoras só existe uma solução . Se não pagas a bem pagas a não. SIMPLES.
  • António Tomás
    23 jan, 2016 Pinhal Novo 18:25
    Sim parece-me a mim que é mais um papel, porque de fato quem compre um imóvel nada deve ter de responsabilidade com as dividas do anterior devedor, cabe a este devedor segundo a lei assumir essas responsabilidades, mas pronto mais uma lei mais um papel . . ..

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