Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Explicador

O que muda no Código do Trabalho?

20 jul, 2019 - 03:38 • Lusa

Taxa de rotatividade, duração dos contratos a termo e incerto, alargamento do período experimental. As alterações entram em vigor a 1 de Outubro.

A+ / A-

O voto favorável do PS conjugado com a abstenção do PSD e do CDS-PP viabilizaram a 7 de julho a revisão do Código do Trabalho que vai impor novas regras na contratação a termo e alarga o período experimental.

O diploma agora aprovado teve origem numa proposta do Governo apresentada na sequência de um acordo com os parceiros sociais, ao qual a CGTP não se vinculou. Entre a votação desta proposta na generalidade e a aprovação final global, passou um dia e um ano.

As alterações, como o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração ou a redução da duração dos contratos a termo, entram em vigor a 1 de outubro.

Conheça os pontos essenciais desta alteração da legislação laboral.

Taxa de rotatividade chega em 2021

Com esta revisão do Código do Trabalho é criada uma contribuição adicional por rotatividade excessiva dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.

A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, penalizando mais as empresas que mais recorrem aos contratos a termo e mais se desviem do indicador setorial anual que será publicado no primeiro trimestre do ano civil a que respeita.

A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor e será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.

Esta taxa produz efeitos em 1 de janeiro de 2020 e será pela primeira vez paga em 2021.

Duração máxima dos contratos

A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida para dois anos (atualmente é de três anos) e a dos contratos a termo incerto é reduzida dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos.

Limite às renovações dos contratos

A lei já limita a um máximo de três as renovações dos contratos a termo, mas a nova regra vem impor que a duração total das renovações não pode exercer a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.

Além disso, a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes fica limitada aos desempregados de muito longa duração (sem trabalho há mais de 24 meses), sendo eliminada a possibilidade de os jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração (há mais de 12 meses) também poderem ser abrangidos.

Período experimental duplica

Para os desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego, o período experimental é alargado de 90 para 180 dias. Esta foi uma das medidas que constava da proposta original do Governo, que se manteve no texto final e mais contribuiu para afastar os parceiros de esquerda.

Contratos de muito curta duração alargados a todos os setores

Os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo. Assim, daqui em diante, é possível recorrer a estes contratos (que não necessitam de ser escritos) alegando acréscimo excecional de atividade ou alterações de ciclo anual por motivos excecionais imputáveis ao mercado.

Trabalho temporário com novos travões

O Código do Trabalho vai prever um limite de renovações até seis vezes dos contratos de trabalho temporário, restringindo as situações em que esta norma pode ser afastada a casos de doença, acidente, licenças parentais e situações análogas.

Bancos de horas grupal

É criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

Os bancos de horas individuais acabam, mas o novo diploma permite que os que já existem se possam manter pelo prazo máximo de um ano após a entrada em vigor das novas regras.


[artigo recuperado aquando da aprovação das alterações em julho]

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Cidadao
    20 jul, 2019 Lisboa 11:07
    Mudar algumas coisas para continuar tudo na mesma. Então o "alargamento do período experimental" para 6 meses... vê-se logo que vai andar toda a gente em "período experimental" até aos 40 anos ...

Destaques V+