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​Fundo de apoio às vítimas dos incêndios revelou “vários défices de transparência” e controlo

18 jul, 2019 - 23:59 • João Pedro Barros e Ricardo Vieira

Auditoria do Tribunal de Contas sobre o Fundo Revita, de ajuda às vítimas dos incêndios de 2017, conclui que não foi assegurado que os apoios “tenham sido concedidos apenas aos beneficiários que cumpriam os critérios” de ajuda. Ainda há 815 mil euros por utilizar.

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Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) detetou “vários défices de transparência” no Fundo Revita, de apoio às vítimas dos incêndios de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

O fundo Revita, criado pelo Governo para gerir os donativos entregues para apoio às populações afetadas pelos incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande, teve genericamente boas intenções e até foram observados “vários dos princípios e recomendações internacionais aplicáveis à ajuda humanitária”.

No entanto, e em parte devido às “circunstâncias de imediatismo e urgência”, os procedimentos não excluem que tenha havido beneficiários que não justificavam o apoio, conclui a auditoria do Tribunal de Contas revelada esta sexta-feira (leia o documento em PDF).

Em traços gerais, é este o espírito das 144 páginas da auditoria ao fundo, que aponta a “vários défices de transparência”.

“Embora tenham sido divulgados relatórios trimestrais de execução e se consigam identificar os doadores e os donativos, o diagnóstico de necessidades foi modificado sem garantias de independência e multidisciplinariedade, a comunidade afetada não foi suficientemente envolvida, os critérios para a concessão dos apoios não foram claros, as decisões com eficácia externa não foram divulgadas, a lista de beneficiários e apoios concedidos não foi publicitada e as contas prestadas não são também objeto de publicação.”

O Tribunal de Contas reconhece que a assistência foi feita “com base na definição de necessidades”, assegurando o envolvimento de “várias organizações (incluindo de origem local e do terceiro setor)” e evitando “duplicação de apoios”.

Porém, tal não aplaca as críticas face à opacidade dos mecanismos adotados, o que inclui “o não enquadramento do Fundo numa política coordenada de assistência com base em donativos solidários”, a falta de “um regime enquadrador e de um sistema de planeamento dessa assistência” e a “insuficiência dos sistemas de controlo e de gestão de riscos éticos”.

Dúvidas em relação aos donativos em espécie

De acordo com a auditoria, o Fundo Revita conseguiu donativos em dinheiro no valor de 7,3 milhões de euros, acrescidos de donativos em espécie de 600 mil euros, até 31 de março de 2019.

"A constituição do Fundo Revita foi transparente no que se refere aos donativos em dinheiro, mas não relativamente aos donativos em espécie: o valor dos donativos em espécie não está claramente determinado; e os municípios não cumpriram a determinação regulamentar de integrar no Fundo os bens que lhes haviam sido doados", adverte o Tribunal de Contas.

Milhões de euros para o setor agrícola sem controlo

A auditoria identifica problemas de controlo em relação às verbas destinados ao setor agrícola, que ficou com 58% dos apoios atribuídos, no valor de 3,4 milhões de euros, respeitam a ajuda agrícola.

“Ao contrário do observado no âmbito da habitação, na área dos apoios à agricultura não foram aplicados mecanismos de controlo da efetiva utilização dos apoios concedidos. Em geral, a execução de obras e o apetrechamento nas habitações foram objeto de acompanhamento e controlo, o que não sucedeu na área da ajuda ao setor agrícola, na qual nem sequer foi definido o fim a que se destinava o apoio.”

"Défices de controlo" e a possibilidade de desvios nos critérios

A auditoria divulgada esta sexta-feira pelo Tribunal de Contas também detetou défices de controlo na utilização dos fundos e levanta dúvidas sobre o grau de eficácia da ajuda.

Os recursos “nem sempre foram ajustados e não se obteve evidência do controlo sobre a conformidade dos custos com os padrões de referência; o grau de imprecisão dos objetivos, a constatação de défices de controlo e a possibilidade de desvios relativamente ao critério definido não permitem concluir pela clara eficácia da ajuda, embora se tenha observado um grau elevado de concretização dos apoios num tempo razoável e os mesmos tenham sido, em geral, distribuídos para os fins destinados e na proporção das necessidades”.

O relatório sobre o fundo que reabilitou 99 habitações não incide sobre “a correção dos apoios concretos atribuídos nessa área”, mas apenas sobre “o modelo de acompanhamento e controlo instituído”. Ou seja, no que diz respeito a eventuais irregularidades na atribuição verbas de reconstrução e reabilitação de habitações, o Tribunal de Contas remete responsabilidades para o Ministério Público (MP).

No capítulo dedicado à eficácia da ajuda, o Tribunal de Conta considera que não é claro que os apoios tenham sido adequados às necessidades, objetivos e prioridades.

“Na área dos apoios à habitação constatam-se graus de execução de cerca de 74% na execução financeira, 80% na conclusão das casas programadas e 59% no apetrechamento de habitações”, refere a auditoria.

Já os apoios à agricultura “estão integralmente realizados, embora sem qualquer controlo sobre a sua utilização e ajustamento aos objetivos”.

As recomendações do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas faz várias recomendações, nomeadamente que o Conselho de Gestão Revita reanalise os casos das habitações apoiadas por este Fundo em Pedrógão Grande para não prejudicar as famílias que aguardam a conclusão da reconstrução das casas destruídas pelos incêndios.

Sugere também a “elaboração de um quadro legislativo global que regule a ajuda humanitária e solidária, no qual sejam incluídos princípios éticos aplicáveis, regras sobre a definição de critérios de ajuda e normas sobre transparência e seja equacionado o papel do Estado, em termos de coordenação e acompanhamento, e um controlo financeiro público, mesmo quando os fundos provenham exclusivamente de donativos privados”.

A auditoria defende a definição de um “sistema coordenado de planeamento do auxílio à reconstrução e reabilitação na sequência de calamidades, que contemple a definição prévia de procedimentos, divisão clara de responsabilidades e mobilização padronizada de recursos a aplicar, consagrando ainda princípios de segregação de funções e controlo substantivo”.

Por outro lado, deve ser “regulada a articulação e partilha de informação entre as entidades envolvidas na referida ajuda e/ou detentoras de informação relevante para o efeito”.

Foi ainda recomendado ao Conselho de Gestão do Fundo Revita, “que proceda à publicitação de todos os apoios concedidos e que promova a utilização das verbas remanescentes em favor das necessidades por satisfazer, num prazo compatível com a premência dessas necessidades”.

No documento, é dado ao Governo a possibilidade do exercício de contraditório, feita através do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que argumenta que a análise é feita em comparação com um cenário ideal.

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  • lv
    19 jul, 2019 Loures 14:37
    Eu noto “vários défices de transparência" e controlo no Tribunal de Contas!

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