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Proprietários de prédios em centros históricos deixam de pagar IMI

17 jul, 2019 - 08:00 • Redação com Lusa

Uma circular das Finanças põe fim a uma batalha judicial que dura há dez anos.

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Depois de uma década de luta, os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO vão deixar de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

O “Jornal de Notícias” revela que há perto de 20 mil prédios no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas que já não vão ter de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito a não pagar este imposto.

Os moradores falam em vitória depois de uma década de cobranças alegadamente ilegais.

Os proprietários têm que provar que moram numa zona classificada. Para isso vão ter que requerer uma declaração da Direção Regional da Cultura e levá-la à repartição de Finanças.

Esta decisão do Governo surge na sequência de um acórdão do Superior Tribunal Administrativo, que uniformizou jurisprudência, dano razão aos cidadãos.

Desde 2009, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada pela UNESCO.

Proprietários satisfeitos

O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) congratulou-se com o reconhecimento pelas Finanças da isenção de IMI, considerando que é um incentivo à recuperação e à conservação de património.

"Nós encaramos esta isenção como um incentivo aos proprietários para que recuperem o património de acordo com a traça original, para que não façam mamarrachos no sítio em que está o edifício. É um incentivo à conservação do património", disse à agência Lusa António Frias Marques.

O presidente da ANP lembrou que inicialmente todos os imóveis que se encontravam dentro do perímetro demarcado, classificado pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), estavam automaticamente isentos de pagamento de IMI, sem que o proprietário tivesse de fazer algo e independentemente do estado em que se encontrasse.

Segundo António Frias Marques, bastava que o imóvel estivesse geograficamente na área que tinha isenção.

"De há dez anos para cá foi considerado que não ia ser assim e que cada imóvel tinha de por si estar classificado como imóvel de interesse, ou seja, automaticamente o proprietário tinha de pedir essa classificação do seu imóvel. Em muitos casos era atribuída a classificação e noutros não era, como nos casos em que estava devoluto, vago, não estava lá ninguém a morar e alguns em ruína", disse.

O presidente da ANP lembrou que muitos edifícios dentro dos centros históricos estão em ruínas e outros têm apenas a fachada. "Com esta reposição da legislação o que acontece é que têm isenção automática de IMI só pelo facto de estarem dentro dos centros históricos. No entanto, é-lhes exigido que o edifício esteja habitado e que não esteja em ruínas. Têm de fazer prova disso", indicou.

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