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Governo vai alargar novas regras da reforma antecipada à Função Pública

26 jun, 2019 - 22:33 • Redação

Em cima da mesa está a abolição do corte de quase 15% no valor da pensão para os trabalhadores com muito longas carreiras contributivas, por via do fator de sustentabilidade.

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O Governo prepara-se para alargar novas regras da reforma antecipada à Função Pública. O ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, anunciou, no Parlamento, que o novo regime sem a penalização do fator de sustentabilidade vai ser discutido no Conselho de Ministros desta quinta-feira.

“O Governo irá, amanhã, iniciar a apreciação de uma proposta nesse sentido, uma proposta que iguala, com algumas diferenças menores, o sistema que já existe para os trabalhadores do setor privado, para o setor da Administração Pública o mesmo regime de não penalização pelo fator de sustentabilidade para as pessoas que têm 60 anos [de idade] aos 40 anos de carreira contributiva”, declarou Vieira da Silva.

Em cima da mesa está a abolição do corte de quase 15% no valor da pensão para os trabalhadores com muito longas carreiras contributivas, por via do fator de sustentabilidade.

Fesap alerta para a persistência de corte por antecipação da pensão

A Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap) desconfia que o universo de trabalhadores que possam ser abrangidos pela medida pode ser muito limitado.

No entanto, José Abrão, da Fesap, considera que a medida é positiva, mas lembra que se mantém uma penalização de 6% por cada ano de reforma antecipada.

“A medida acaba por ser positiva, mas é preciso que as pessoas tenham em consideração que, mesmo assim, não aplicando o fator de sustentabilidade, porque a reforma está aos 66 anos e cinco meses, terão sempre uma penalização de 38,5%. As pessoas devem fazer contas e ponderar para que depois não haja nenhum tipo de deceção”, adverte o sindicalista José Abraão

A Fesap lembra ainda que se mantêm em vigor as regras que permitem que os trabalhadores se aposentem antecipadamente aos 55 anos de idade desde que tenham completado 30 anos de serviço, sendo que, neste caso, as penalizações são superiores a 70%.

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