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Cartazes eleitorais fora de prazo. Ninguém tem obrigação de os retirar

24 jun, 2019 - 10:13 • Beatriz Lopes

Comissão Nacional de Eleições diz que, enquanto não houver legislação, tudo está dependente da boa vontade dos partidos.

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Um mês depois das eleições europeias, os vestígios do período eleitoral continuam bem presentes pelas ruas do país, de Norte a Sul.

À Renascença, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, garante que não há um prazo legal para a retirada de cartazes eleitorais, mas lembra que, terminada a campanha, a responsabilidade é dos partidos.

"A responsabilidade é única e exclusivamente dos partidos políticos. Isto, porque ao contrário do que se pensa, não há nenhuma obrigatoriedade de retirá-los; é uma opção livre de cada partido”, explica.

“Há pessoas que não entendem por que razão é que os cartazes continuam afixados depois deste tempo todo. Eu acho que os partidos políticos levam a sua própria punição por continuar com isso, mas a realidade legal é que não há nada que os obrigue a fazer", lamenta.

Sem legislação, a única coisa que as Câmaras Municipais podem fazer é pressionar os partidos. Mas apenas em casos excecionais, como quando “a propaganda e os ‘outdoors’ afixados estejam de alguma forma a colidir com a visibilidade rodoviária”.

“A propaganda não tem de ser licenciada pelas Câmaras, portanto não há taxas nenhumas a pagar, é livre e tem a sua proteção”, explica João Tiago Machado.

A Comissão Nacional de Eleições diz estar consciente de que a poluição visual e outras preocupações ambientais continuam bem presentes no quotidiano de todos, a solução está na vontade política, defende o porta-voz.

"O problema pode ser resolvido se houver vontade política em legislar nesse sentido. Não compete nem à CNE nem às Câmaras Municipais fazer alguma coisa, porque não têm legitimidade para o fazer", sublinha.

Em resposta à Renascença, a Câmara Municipal do Porto "lamenta o comportamento sistemático dos partidos em protelar as operações de retirada da propaganda".

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