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IMI de casas devolutas pode ultrapassar 12 vezes a taxa normal

06 mai, 2019 - 13:30 • Liliana Monteiro

Executivo quer aumentar o número de casas disponíveis para arrendamento e acabar com as habitações vazias em zonas de pressão urbanística. Emigrantes ficam de fora das obrigações do diploma.

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O agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os proprietários de casas devolutas pode chegar a ser 12 vezes superior à taxa normal.

“O agravamento atual é de três vezes a taxa” para quem não pague o imposto, sendo que esse valor vai aumentando por cada ano de desocupação de uma casa, explica a secretária de Estado da Habitação à Renascença.

Passados dois anos, “o novo diploma prevê que o agravamento nas zonas de pressão urbanística seja de seis vezes a taxa normal”. Esta penalização pode ser renovada a cada ano, “até um limite de 12 vezes”, acrescenta Ana Pinho.

O diploma já foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ainda que com reservas.

“Acreditamos que, se os municípios com escassez de oferta habitacional, mobilizarem este instrumento nas zonas em que há edifícios injustificadamente vazios, os edifícios vão ser colocados no mercado”, justifica a secretária de Estado.

Ana Pinho considera que, em matéria de arrendamento, “a situação do país é assimétrica e é preciso reforçar a oferta”, nas zonas de grande procura. “Não se justifica que continuem a existir edifícios fechados”, defende.

A governante explica que “foi feito, no ano passado, um levantamento de famílias em habitação indigna” e foram registadas “26 mil famílias”. Além destas, “há as que não têm habitação adequada para a estrutura familiar”.

Nesta altura, existem muitas zonas de compressão e não são apenas as áreas metropolitanas. O Algarve, por exemplo, também sofre dessa escassez e desencontro entre oferta e procura, refere a secretária de Estado.

Os municípios vão assim avaliar os prédios devolutos – prédios sem utilização, que “não têm contratos de água e luz em vigor” – e classificar as zonas de pressão urbanística.

“O agravamento do IMI deve justificar-se nas áreas com carência habitacional para que se mobilizem todos os recursos disponíveis”, diz Ana Pinho, garantindo que “o agravamento não é para ser aplicado numa zona rural onde há falta de pessoas”.

Já se for uma habitação de famílias que estejam no estrangeiro, há uma cláusula de exceção no Código do IMI.

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