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Vêm aí novos limites à publicidade para menores de 16 anos

23 abr, 2019 - 14:42 • Lusa

Cinema, televisão e comércio são locais implicados nas novas regras, que entram em vigor no dia 23 de junho. As multas vão de 1.750 a 45 mil euros.

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Dentro de 60 dias, entram em vigor novas restrições à publicidade dirigida a menores, sobretudo de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República em meados de abril e publicado nesta terça-feira, em Diário da República.

Junto de escolas

A publicidade daqueles géneros alimentícios e bebidas passa a ser proibida nos estabelecimentos do pré-escolar, do básico e do secundário, nos parques infantis, assim como num raio de 100 metros das escolas e parques infantis.

Ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.

Televisão, rádio e redes

Com a entrada em vigor da nova lei, no dia 23 de junho, deixa também de ser possível publicidade dirigida a menores de 16 anos, de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados em programas de TV, “video on demand” e rádio nos 30 minutos anteriores ou posteriores a programas infantis e programas com um mínimo de 25% de audiência inferior a 16 anos.

A mesma restrição publicitária aplica-se às salas de cinema com filmes com classificação etária para menores de 16 anos, assim como revistas e sites, redes sociais ou aplicações cujos destinatários sejam menores até aos 16 anos.

No diploma agora publicado em Diário da República, o Parlamento decide que as novas restrições à publicidade devem ser "objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos".

As novas regras vão ser fiscalizadas pela Direção Geral do Consumidor.

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