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PS quer diploma sobre familiares na Comissão de Transparência mas partidos dividem-se

11 abr, 2019 - 23:14 • Redação com Lusa

O diploma determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes familiares até ao quarto grau.

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O PS defendeu esta quinta-feira que o seu diploma sobre nomeações familiares deve ser discutido na comissão da Transparência, com os restantes partidos divididos sobre a competência do parlamento para legislar sobre a matéria ou eventuais atrasos nos trabalhos.

O vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves anunciou hoje à tarde na reunião da comissão que tinha entregado na Assembleia da República um diploma para estabelecer limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos.

“Pensamos que o local adequado para o discutir deve ser nesta comissão. Não serão alterações de grande extensão e que sejam impossíveis de debater aqui”, defendeu o deputado do PS, lembrando que a comissão viu prolongados os seus trabalhos até final de junho.

“Caso o caminho não seja esse, usaremos os mecanismos de agendamento ao dispor para o efeito”, assegurou.

Pelo PSD, o deputado José Silvano disse que, apesar de ainda não conhecer o diploma, entende tratar-se de uma “competência exclusiva” do Governo.

“O presidente da Assembleia da República mandará para comissão que achar competente, mas acho que a Assembleia da República não terá competência para o fazer”, disse, duvidando ainda que exista um diploma “que tenha magia e possa resolver todos os casos”.

Na mesma linha, o presidente da comissão, o social-democrata Marques Guedes defendeu que a Assembleia da República “não tem qualquer tipo de competência para alterar legislação sobre gabinetes ministeriais”.

“No limite, uma Assembleia da República pode achar que os ministros não têm nada que ter adjuntos ou dizer que não podem ser militantes partidários. A separação de poderes não permite isto”, considerou.

Pelo BE, o deputado e líder parlamentar Pedro Filipe Soares também disse haver “limites para a ação da Assembleia da República”, mas manifestou “disponibilidade para alargar a malha”, desde que tal não signifique protelar os trabalhos em curso na comissão da Transparência há três anos.

A deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva reiterou o que tem sido a posição do partido: que esta polémica não se resolve com legislação, cabendo ao Governo resolver o problema que criou.

“Se o PS quer apresentar uma lei, o CDS não se põe de fora de qualquer lei. Só deverá ser feito nesta comissão se isso não contender com o andamento dos nossos trabalhos e pudermos encerrar no prazo estipulado”, alertou.

Pelo PCP, o deputado António Filipe – que se referiu ao diploma como o “projeto-lei dos primos” – escusou-se, por enquanto, a debater o conteúdo da lei, mas defendeu que não é matéria da reserva exclusiva do Governo.

O deputado Paulo Trigo Pereira – que foi eleito pelas listas do PS e passou há alguns meses a não inscrito – considerou que a apresentação desta iniciativa foi “um erro político”, defendendo que o Governo é que deveria ter revisto o seu Código de Conduta.

“Não se pretende nenhum prejuízo para os trabalhos desta comissão, tudo o que está em curso não há nenhum risco de poder ser atrasado”, contrapôs Pedro Delgado Alves.

O socialista disse ainda não duvidar que a Assembleia da República tem competência para legislar sobre gabinetes ministeriais, sublinhando que a própria comissão da Transparência já determinou alterações a este regime.

O projeto-lei do PS pune com a demissão o membro do Governo que nomear um familiar que esteja interdito na lei, mas não impede as nomeações ‘cruzadas’, apenas obrigando à sua publicitação.

O diploma determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes familiares até ao quarto grau (incluindo os primos).

“A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação”, é referido no diploma.

Quanto às chamadas nomeações ‘cruzadas’ – ou seja, quando um membro do Governo nomeia para o seu gabinete um familiar de outro governante – o diploma do PS não as interdita, determinando que sejam objeto de publicação na página eletrónica do Governo, mas apenas as que se referem a cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes e irmãos e respetivos cônjuges (outros familiares ficam fora da regra de publicidade).

O diploma estende estas inibições a todos os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos, aos cargos de direção superior e aos gestores públicos, devendo entrar em vigor a partir da próxima legislatura.

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