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Perguntas e respostas sobre progressões na Administração Pública

05 abr, 2019 - 20:19 • Ana Carrilho

Tempo de serviço integral é "irrecuperável". Repor 70% vai custar 240 milhões por ano.

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Nos diplomas relativos a recuperação de tempo de serviço, que período temporal está em causa?

O tempo de serviço em causa corresponde ao período de congelamento das carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública que decorreu de 2011 a 2017, inclusive.

Quais os trabalhadores da Administração Pública que são abrangidos?

Todos os que estão integrados em carreiras cujo desenvolvimento dependa de tempo de serviço. É o caso das carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público, dos oficiais de justiça, dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana além dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário.

Qual a razão para haver um diploma para os professores e outro para as restantes carreiras especiais da administração pública?

Do conjunto de carreiras em causa apenas a carreira docente é unicategorial, enquanto todas as outras têm várias categorias, o que significa que nestas últimas para além do desenvolvimento horizontal pela mudança de posição remuneratória ou progressão há também lugar a desenvolvimento vertical por mudança de categoria.

Qual é a diferença entre os dois diplomas?

Na carreira docente o tempo de serviço a recuperar é contabilizado no escalão para que progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 e na data em que a progressão ocorre. Nas outras carreiras abrangidas o tempo de serviço a recuperar é contabilizado no escalão ou posição remuneratória em que se encontrem faseadamente e em igual proporção (1/3) a 1 de junho de 2019, de 2020 e de 2021. Os docentes podem, todavia, optar por esta última solução. Têm que decidir até 31 de maio.

O modelo de recuperação do tempo é igual em ambos os diplomas?

Sim: 70% do módulo padrão necessário para progressão em cada carreira ou categoria. Mas as carreiras e categorias têm tempos de progressão diferentes.

No caso dos professores, por exemplo, o módulo de tempo padrão é de 4 anos, pelo que, aplicando o racional dos 70%, se obtém uma recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias.

No caso das outras carreiras, estruturadas em várias categorias, cargos ou postos, o tempo de serviço a recuperar é determinado consoante o módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na categoria, cargo ou posto.

As carreiras dos trabalhadores que estão abrangidos por estes diplomas ainda estão congeladas?

Não. Todas as carreiras da administração pública foram descongeladas a 1 de janeiro de 2018 e retomada a recontagem.

Como é retomada a recontagem?

Por exemplo, um docente que em 31.12.2010 contava 430 dias no escalão, em 01.01.2018 passará a contar 431 dias.

E o que acontece com os trabalhadores que, entretanto, passaram à reserva ou se reformaram?

Aos trabalhadores que se encontrem na reserva em efetividade de funções é contabilizado o tempo de serviço a recuperar uma vez que continuam a ter direito a progressão. Quem se reformou, perde esse direito.

E os trabalhadores que tenham ingressado durante o período do congelamento?

Se ingressaram na Administração Pública do durante o período de congelamento também veem recuperado o tempo de serviço congelado mas na proporção do tempo que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual.

Os trabalhadores que tenham tido uma promoção são abrangidos?

Os trabalhadores que tenham tido uma promoção durante o período de congelamento veem também recuperado o tempo de serviço congelado mas na proporção do tempo que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual. Mas se tiveram uma promoção após o período de congelamento, não têm tempo a recuperar.

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