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​O que muda, e quando, com a nova Lei Orgânica da Proteção Civil

01 abr, 2019 - 20:56 • Celso Paiva Sol

Foi publicada em Diário da República, entra amanhã em vigor, mas as principais alterações à lei não podem ser executadas já. Pressão dos militares (que se mostraram contra a superioridade protocolar do presidente da ANPC) também obrigou Governo a fazer ajustes.

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A nova Lei Orgânica da Proteção Civil foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, e vai entrar em vigor já amanhã.

As principais alterações previstas não podem ser executadas de imediato e, portanto, pode dizer-se que amanhã quase só muda o nome, que passa a ter um “E”, de emergência, e passa a chamar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

De resto, as principais novidades são ao nível da organização territorial, e essas não são para já; serão concretizadas de forma faseada, à medida que forem sendo regulamentadas, mas nunca antes do final do ano.

Recorde-se que esta Lei Orgânica prevê a extinção dos atuais 18 Comandos distritais da Proteção Civil, passando o sistema a ser gerido por cinco comandos Regionais e 23 comandos sub-regionais – um por cada uma das comunidades intermunicipais em que o país agora está dividido.

Esta transição, por exemplo, está longe de poder ser aplicada de imediato, não só porque seria demasiado arriscado fazê-lo nesta altura do ano, mas, sobretudo, porque faltam as estruturas e os concursos que irão servir para nomear todos os comandantes.

E essa é, aliás, outra novidade: todos os comandantes regionais e sub-regionais passam a ser designados por concurso – ao contrário do que atualmente acontece – e o mesmo se aplica aos três diretores nacionais que existem dentro da Autoridade.

A Nova Lei Orgânica vai também reforçar a inspeção interna do sistema, podendo o cargo de Inspetor ser ocupado por um magistrado.

Há varias outras novidades que só serão efetivas perto do final do ano ou principio do próximo, como por exemplo a criação do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

No imediato, e em bom rigor, amanhã – tirando o nome – pouco ou nada muda na Autoridade. Até as comissões de serviço de todos os dirigentes e comandantes – que deveriam terminar com a entrada em vigor do diploma – vão manter-se todas.

Governo cede à pressão dos militares e faz ajuste na lei

A pressão das chefias militares deu resultado, e o Governo foi mesmo obrigado a fazer um ajuste na Lei Orgânica da Proteção Civil.

Em causa estava o artigo que equiparava o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a Subsecretario de Estado, o que lhe dava superioridade protocolar face aos Chefes dos três ramos das Forças Armadas.

Dava, mas agora - na versão final hoje publicada em Dario da Republica – já não dá.

O parecer do Conselho de Chefes Militares teve acolhimento na análise que o Presidente da República fez do diploma, e só quando o Governo mudou uma das alíneas é que a Lei Orgânica foi promulgada.

A contestação centrava-se no artigo 12.º (o que define todas as competências e outras normas aplicadas ao Presidente da Proteção Civil) e mais concretamente ao ponto 5, que dizia que aquele cargo é equiparado a subsecretario de estado.

Ora, essa designação, só por si, coloca o Presidente da Autoridade protocolarmente à frente de qualquer um dos Chefes dos Estados Maiores, o que foi considerado inaceitável.

Os militares alegaram que o Presidente da Proteção Civil é um alto funcionário nomeado pelo Primeiro Ministro, muito longe de ter o peso que a Constituição atribui às chefias militares – que são, aliás, empossadas pelo Presidente da República.

E mesmo que a versão inicial já garantisse que o estatuto do Presidente da Proteção Civil não prejudicaria as competências operacionais das chefias militares, mesmo assim a pressão manteve-se até que houvesse uma clarificação.

E essa clarificação está na versão final que hoje foi publicada em Diário da República. O artigo 12.º, que tinha 9 pontos, tem agora 10.

Diz agora o Governo que o estatuto equiparado a subsecretario de estado é aplicável apenas às iniciativas de proteção civil, ocupando o presidente da Autoridade nas demais iniciativas a posição imediatamente seguinte às dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das forças armadas.

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