26 mar, 2019 - 12:50 • Rui Viegas
Está nas mãos da FIFA a possibilidade de Portugal obter na secretaria, caso avance com uma queixa, os três pontos do jogo da passada sexta-feira frente à Ucrânia. Em causa a utilização supostamente irregular de Junior Moraes pelos ucranianos, à luz do artigo 7º dos Estatutos da FIFA, na sua parte de Regulamento de Aplicação dos Estatutos.
Em "termos técnicos", o avançado nascido no Brasil, mas naturalizado ucraniano, só poderia representar a seleção de Andriy Shevchenko caso tivesse vivido de forma continuada durante cinco anos na Ucrânia. O que parece nao ter sucedido. Junior Moraes só terá "cumprido" quatro anos e sete meses de forma ininterrupta no país.
Ouvido por Bola Branca, o Juiz João Nogueira da Rocha explica que "a questão juridica que será aprecida é: está preenchido, ou não, o requisito". "Será o comité disciplinar que vai decidir. É um orgão autónomo", reforça este magistrado português do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), na Suíça, para quem se seguirá a sanção da "derrota por 3-0 e a multa de seis mil francos suiços".