Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

10 dias para prazo legal de saída

Eventual adiamento do Brexit pode ter repercussões nas eleições europeias

19 mar, 2019 - 15:09 • Agência Lusa

Pedido de extensão do artigo 50.º será entregue por Theresa May esta terça-feira em Bruxelas.

A+ / A-

Um eventual adiamento do Brexit pode obrigar à realização de eleições europeias no Reino Unido e suscitar questões jurídicas complexas, mas, até haver decisões, a União Europeia continua a preparar a votação sem contar com o Reino Unido.

“Continuamos nesse cenário. Neste momento, nesta terça-feira de manhã, o Reino Unido não pediu revogação do pedido de saída nem pediu extensão, portanto o cenário é que o Reino Unido não participa nas eleições europeias”, disse à Lusa Pedro Valente, chefe do Gabinete do Parlamento Europeu (PE) em Portugal.

Mas, a dez dias da data prevista para a saída, a 29 de março, e sem que o acordo assinado entre Londres e Bruxelas seja aprovado pelo Parlamento britânico, aumentam muito as hipóteses de o Reino Unido pedir um adiamento da data, por dois, três, nove, doze ou mais meses.

“A preocupação central relativamente a uma extensão é precisamente a realização das europeias”, admitiu, na segunda-feira, uma fonte europeia em Bruxelas, explicando que está a ser feita uma “análise legal” dos “cenários que podem advir de uma extensão” para “preparar os fundamentos de uma decisão política” dos líderes europeus.

“O que parece indesmentível é que, se o pedido de extensão solicitado e concedido pelos restantes Estados-membros for para além do dia 02 de julho, inclusive, o Reino Unido terá de realizar as eleições europeias”, explicou Paulo Valente, referindo-se à data de constituição do parlamento saído das eleições que se realizam entre 23 a 26 de maio.

Três cenários em cima da mesa

Se o Reino Unido sair da UE dentro do atual prazo legal, a 29 de março, e uma vez que o atual PE está em funções até ao dia 1 de julho, os 73 eurodeputados britânicos que o integram “saem imediatamente” e o PE fica, até ao final do mandato, constituído por 678 deputados.

O segundo cenário é o de o Reino Unido sair da UE não a 29 de março, mas até 1 de julho, véspera da investidura do novo PE: “Nesse caso, a composição do PE será de 705 deputados, porque aplica-se o que foi decidido”, explica Pedro Valente. Ou seja, será feita uma redistribuição de parte dos lugares britânicos (27) por outros 14 Estados-membros e a reserva dos restantes 46 para eventuais futuros alargamentos.

O terceiro cenário é o Reino Unido ainda ser Estado-membro da UE no dia 2 de julho, caso em que a composição do PE se mantém inalterada, com 751 eurodeputados.

Na segunda-feira, fontes europeias citadas na imprensa britânica alertavam que qualquer prolongamento para além de 23 de maio, dia em que começam a realizar-se as eleições em alguns Estados-membros, deve implicar forçosamente eleições europeias no Reino Unido.

O risco, segundo essas fontes, é a primeira-ministra britânica, Theresa May, ou alguém que lhe suceda no cargo decidir revogar antes de 2 de julho o artigo 50.º do Tratado de Lisboa, ou seja, decidir permanecer na UE, o que faria com que o funcionamento do PE pudesse ser juridicamente contestado por não incluir deputados britânicos.

Pedro Valente admitiu estar-se perante questões jurídicas, “em que há obviamente duas opiniões”, e sublinhou que, “em última instância, quem terá de fazer a interpretação disso será o Tribunal de Justiça da UE”.

Mas, frisou, a posição do serviço jurídico do PE é que “se o Reino Unido não realizar eleições, estando obrigado a tal, fica numa situação de incumprimento das obrigações que decorrem dos tratados, mas isso não porá em causa a validade do novo parlamento constituído”.

“Admito que seja uma questão juridicamente controversa, mas tenho dúvidas [de que a constituição do PE pudesse ser posta em causa] porque seria dar um prémio ao incumpridor, o que vai contra a razão de ser e o espírito da norma”, disse.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+