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Estas são as orientações do Papa Francisco para combater os abusos de menores

24 fev, 2019 - 10:20 • Filipe d'Avillez , Aura Miguel

Desde a purificação pessoal dos fiéis à formação dos seminaristas e ainda o combate à pornografia infantil e o turismo sexual, Francisco deu indicações aos bispos – e ao mundo – para combater o abuso sexual de menores.

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No discurso de encerramento da cimeira sobre abusos sexuais e proteção de menores, que decorreu ao longo dos últimos quatro dias em Roma, o Papa Francisco deu oito orientações para se combater o fenómeno na Igreja e não só.

Leia aqui na íntegra as sugestões do Papa.

1. A tutela das crianças: o objetivo primário das várias medidas é proteger os pequeninos e impedir que caiam vítimas de qualquer abuso psicológico e físico. Portanto, é necessário mudar a mentalidade combatendo a atitude defensivo-reativa de salvaguardar a Instituição em benefício duma busca sincera e decidida do bem da comunidade, dando prioridade às vítimas de abusos em todos os sentidos. Diante dos nossos olhos, devem estar sempre presentes os rostos inocentes dos pequeninos, recordando as palavras do Mestre: «Se alguém escandalizar um destes pequeninos que creem em Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar. Ai do mundo, por causa dos escândalos! São inevitáveis, decerto, os escândalos, mas ai do homem por quem vem o escândalo!» (Mt 18, 6-7).

2. Seriedade impecável: gostaria de reiterar, aqui, que a Igreja «não poupará esforços fazendo tudo o que for necessário para entregar à justiça toda a pessoa que tenha cometido tais delitos. A Igreja não procurará jamais dissimular ou subestimar qualquer um destes casos» (Discurso à Cúria Romana, 21/XII/2018). É sua convicção que «os pecados e crimes das pessoas consagradas matizam-se de cores ainda mais foscas de infidelidade, de vergonha e deformam o rosto da Igreja, minando a sua credibilidade. De facto, a própria Igreja, juntamente com os seus filhos fiéis, é vítima destas infidelidades e destes verdadeiros crimes de peculato» (Ibidem).

3. Uma verdadeira purificação: apesar das medidas tomadas e os progressos realizados em matéria de prevenção dos abusos, é necessário impor um renovado e perene empenho na santidade dos pastores, cuja configuração a Cristo Bom Pastor é um direito do povo de Deus. Reitera-se, pois, «a firme vontade de prosseguir, com toda a força, pelo caminho da purificação. A Igreja (…) questionar-se-á como proteger as crianças; como evitar tais calamidades, como tratar e reintegrar as vítimas; como reforçar a formação nos seminários. Procurar-se-á transformar os erros cometidos em oportunidades para erradicar este flagelo não só do corpo da Igreja, mas também do seio da sociedade» (Ibidem). O temor santo de Deus leva a acusar-nos – como pessoa e como instituição – e a reparar as nossas falhas. Acusar-se a si próprio: é um início sapiencial, associado ao temor santo de Deus. Aprender a acusar-se a si próprio, como pessoa, como instituição, como sociedade. Na realidade, não devemos cair na armadilha de acusar os outros, que é um passo rumo ao álibi que nos separa da realidade.

4. A formação: ou seja, as exigências da seleção e formação dos candidatos ao sacerdócio com critérios não só negativos, visando principalmente excluir as personalidades problemáticas, mas também positivos oferecendo um caminho de formação equilibrado para os candidatos idóneos, tendente à santidade e englobando a virtude da castidade. Na encíclica Sacerdotalis caelibatus, São Paulo VI deixou escrito: «Uma vida tão inteira e amavelmente dedicada, no interior e no exterior, como a do sacerdote celibatário, exclui, de facto, candidatos com insuficiente equilíbrio psicofísico e moral. Não se deve pretender que a graça supra o que falta à natureza» (n.º 64).

5. Reforçar e verificar as diretrizes das Conferências Episcopais: ou seja, reafirmar a necessidade da unidade dos Bispos na aplicação de parâmetros que tenham valor de normas e não apenas de diretrizes. Nenhum abuso deve jamais ser encoberto (como era habitual no passado) e subestimado, pois a cobertura dos abusos favorece a propagação do mal e eleva o nível do escândalo. De modo particular, é preciso desenvolver um novo enquadramento eficaz de prevenção em toda as instituições e ambientes das atividades eclesiais.

6. Acompanhar as pessoas abusadas: o mal que viveram deixa nelas feridas indeléveis que se manifestam também em rancores e tendências à autodestruição. Por isso, a Igreja tem o dever de oferecer-lhes todo o apoio necessário, valendo-se dos especialistas neste campo. Escutar… eu diria «perder tempo» escutando. A escuta cura a pessoa ferida, e cura-nos a nós também do egoísmo, da distância, do «não me diz respeito», da atitude do sacerdote e do levita na parábola do Bom Samaritano.

7. O mundo digital: a proteção dos menores deve ter em conta as novas formas de abuso sexual e de abusos de todo o género que os ameaçam nos ambientes onde vivem e através dos novos instrumentos que utilizam. Os seminaristas, os sacerdotes, os religiosos, as religiosas, os agentes pastorais e todos os fiéis devem estar cientes de que o mundo digital e o uso dos seus instrumentos com frequência incidem mais profundamente do que se pensa. Quero aqui encorajar os países e as autoridades a aplicarem todas as medidas necessárias para limitar os websites que ameaçam a dignidade do homem, da mulher e, em particular, dos menores: o reato não goza do direito à liberdade. É absolutamente necessário opor-se com a máxima decisão a tais abomínios, vigiar e lutar para que o desenvolvimento dos pequeninos não seja perturbado nem abalado por um acesso descontrolado à pornografia, que deixará sinais negativos profundos na sua mente e na sua alma. Devemos esforçar-nos por que as jovens e os jovens, particularmente os seminaristas e o clero, não se tornem escravos de dependências baseadas na exploração e no abuso criminoso dos inocentes e suas imagens e no desprezo da dignidade da mulher e da pessoa humana. Destacam-se aqui as novas normas «sobre os delitos mais graves» aprovadas pelo Papa Bento XVI em 2010, onde fora acrescentado como um novo caso de delito «a aquisição, a detenção ou a divulgação», realizada por um membro do clero «de qualquer forma e por qualquer meio, de imagens pornográficas tendo por objeto menores». Falava-se então de «menores de 14 anos»; agora achamos que devemos elevar este limite de idade para ampliar a tutela dos menores e insistir na gravidade destes factos.

8. O turismo sexual: o comportamento, o olhar, o íntimo dos discípulos e servidores de Jesus devem saber reconhecer a imagem de Deus em toda a criatura humana, a começar pelos mais inocentes. Somente bebendo neste respeito radical da dignidade do outro é que poderemos defendê-lo da força invasiva da violência, exploração, abuso e corrupção, e servi-lo de forma credível no seu crescimento integral, humano e espiritual, no encontro com outros e com Deus. Para combater o turismo sexual, é necessária a repressão judicial, mas também apoio e projetos para a reinserção das vítimas desse fenómeno criminoso. As comunidades eclesiais são chamadas a reforçar o cuidado pastoral das pessoas exploradas pelo turismo sexual. Entre estas, as mais vulneráveis e necessitadas de ajuda particular são certamente mulheres, menores e crianças; estas últimos, porém, precisam de proteção e atenção especiais. As autoridades governamentais deem prioridade e ajam urgentemente para combater o tráfico e a exploração económica das crianças. Para isso, é importante coordenar os esforços a todos os níveis da sociedade e colaborar estreitamente também com as organizações internacionais para realizar um quadro jurídico que proteja as crianças da exploração sexual no turismo e permita perseguir legalmente os criminosos.

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