23 fev, 2019 - 12:20 • Marina Pimentel
A Associação Sindical dos Juízes opõe-se ao agravamento das penas do crime de violação sexual. E está também contra a possibilidade de este se tornar um crime público.
A posição consta de um parecer entregue na Assembleia da República, no âmbito da consulta pública aos projetos de lei apresentados pelo PAN e pelo Bloco de Esquerda. Estes dois partidos querem endurecer a moldura penal, para que os violadores cumpram pena de prisão e não acabem maioritariamente por beneficiar de pena suspensa, como acontece atualmente.
BE e PAN E pretendem também que se considere que todo e qualquer ato sexual sem consentimento seja considerado como violação, não sendo necessário que se tenha verificado violência da parte do agressor.
Estas propostas surgiram na sequência de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, onde se aplicou a pena suspensa a dois homens que violaram uma jovem de 26 anos, inconsciente, numa discoteca de Gaia, em novembro de 2016.
Nesse acórdão dizia-se que tinha havido "um ambiente de sedução mútua", considerando que” a ilicitude era baixa” e “a culpa dos arguidos mediana”.
Esta decisão judicial provocou uma onda de indignação, tendo levado o BE e o PAN a avançar com a proposta de alteração do Código Penal.
O acórdão da polémica era assinado por Manuel Soares, o presidente da Associação Sindical dos Juízes. Na altura em que a decisão foi conhecida, a associação sindical assumiu “a defesa” do seu presidente no espaço público.
No parecer que agora entregou na Assembleia da República, a ASJP assume uma oposição de fundo, quer ao agravamento das penas, quer à possibilidade de este se tornar um crime público, quer à ideia de que todo e qualquer ato sexual sem consentimento seja considerado como violação.
Os juízes sustentam que “ao contrário do que se defende no projeto lei, a lei vigente já funda na falta de consentimento o relevo dos crimes sexuais” e que “está por demonstrar que em geral a jurisprudência não aplique corretamente a lei”.
No seu parecer, ASPJ defende ainda que “não existe evidência de que em Portugal sejam aplicadas mais penas suspensas do que na generalidade dos demais países”, lembrando no entanto que” foi uma opção do legislador que a admissibilidade da suspensão da execução da pena de prisão chegue aos cinco anos, o que, com exceção de França, não acontece em nenhum dos nossos parceiros do Conselho da Europa.
Quanto à possibilidade de a coação e a violação sexual se tornarem crime público, o que significa que deixará de ser necessária a manifestação de vontade da vítima para que a investigação criminal prossiga, os juízes defendem que “a vítima, não a comunidade, é seguramente a melhor juiz da conveniência ou não de desencadear o procedimento judicial”.