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Conselho de Disciplina obrigou Comissão de Instrutores a acusar Benfica

13 fev, 2019 - 20:29

Comissão de Instrutores queria arquivar processo das claques.

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A comissão de instrutores (CI) da Liga esclarece o processo aberto ao Benfica devido às suas claques e explica os quatro jogos de interdição do estádio da Luz e responsabiliza o conselho de disciplina (CD) da federação.

A CI refere que a sua primeira decisão foi arquivar o processo, decisão que foi rejeitada pelo CD.

"O Conselho de Disciplina da FPF discordou da proposta de arquivamento e ordenou - ao abrigo de uma norma regulamentar que, à data da prática dos factos, lhe conferia essa competência - à Comissão de lnstrutores a dedução de acusacão contra o Sport Lisboa e Benfica", lê-se no comunicado.

Leia o comunicado na íntegra:

"Desde a data de início das suas funções, a Comissão de Instrutores tem vindo a exercer as suas competências no estrito respeito pelo princípio da legalidade, com total independência e pautando a sua actuação pelo dever de reserva e de discrição que lhe é exigido pela natureza das suas funções.

Sem prejuízo, e tendo em conta as notícias divulgadas na comunicação social, a Comissão de Instrutores entende dever proceder ao cabal esclarecimento dos factos relativos ao processo disciplinar supra referenciado, o que faz nos termos que se seguem:

1. A competência para instaurar processos disciplinares compete ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

2. À Comissão de Instrutores compete, com independência, autonomia e de modo sigiloso, realizar a instrução daqueles processos em conformidade com o Regulamento Disciplinar, aprovado em Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e ratificado pela Assembleia Geral da FPF.

3. No dia 18.04.2017, o Conselho de Disciplina da FPF instaurou o Processo Disciplinar n.º 60-16/17.

4. No dia 06.12.2018, a Comissão de Instrutores da LPFP elaborou o Relatório Final, propondo ao Conselho de Disciplina da FPF o arquivamento deste processo, pelos fundamentos expostos no respectivo relatório.

5. Em 20.12.2018, o Conselho de Disciplina da FPF discordou da proposta de arquivamento e ordenou - ao abrigo de uma norma regulamentar que, à data da prática dos factos, lhe conferia essa competência - à Comissão de Instrutores a dedução de Acusação contra a Arguida Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.

6. No estrito respeito pela ordem do Conselho de Disciplina, no dia 27.12.2018, a Comissão de Instrutores deduziu Acusação contra a Arguida Benfica SAD.

7. Em 12.02.2019, o Conselho de Disciplina consequentemente julgou procedente a acusação que tinha mandado efectuar, tendo condenado a Arguida pela prática, em concurso real, de sete infracções disciplinares e fixado, por via do cúmulo jurídico, a sanção em 4 (quatro) jogos de interdição do recinto desportivo e multa de € 28.688,00.

8. Cumpre sublinhar que (também) a concreta fixação das sanções disciplinares é da responsabilidade exclusiva do Conselho de Disciplina da FPF.

9. A Comissão de Instrutores procede à instrução dos processos nos termos regulamentares e apresenta proposta de arquivamento ou deduz acusação, após aprovação unânime dos seus membros, e, tal como lhe é exigido, respeita as interpretações e consequentes decisões do Conselho de Disciplina da FPF.

10. Em todo o caso, a Comissão de Instrutores não pode deixar de sublinhar que o Regulamento Disciplinar actualmente em vigor salvaguarda, de forma mais intensa, a independência e a autonomia da Comissão de Instrutores no exercício das suas funções instrutórias, tendo sido eliminada a norma que permitia ao Conselho de Disciplina da FPF ordenar à Comissão de Instrutores a dedução da acusação, nas situações em que esta apresenta proposta de arquivamento, como ainda sucedeu no âmbito do processo disciplinar em referência."

O Benfica foi castigado com quatro jogos de castigo mas apresentou uma providência cautelar, com efeitos suspensivos, ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Em questão está uma queixa antiga do Sporting, que acusou as águias de dar apoio às claques não legalizadas em sete jogos da época 2016/17. O castigo do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol prevê ainda uma multa de cerca de 28 mil euros.

O castigo não implica quatro partidas à porta fechada, sem adeptos adeptos nas bancadas, mas sim a proibição de utilização do Estádio da Luz em quatro partidas caseiras, o que obrigaria as águias a utilizar outro estádio emprestado.

Comentários
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  • Carlos Costa
    14 fev, 2019 10:17
    Mais uma vez aqui se comprova a cor da Liga. Porquê da necessidade deste esclarecimento? Veio a público comunicar o seu voto de vencida? Quanto a isso já sabíamos que se ia a arrastar indefinidamente este problema, da legalização das claques do Benfica. Como é isto possivel? quantas pessoas vão ter morrer mais? Nesse aspecto até dou razão quando alguém diz que este campeonato está ferido de ilegalidades. Cá está mais uma

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