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Conselho de Ministros aprova regulamentação de uso de drones

03 jan, 2019 - 13:30

A aviação civil reportou, entre janeiro e setembro de 2018, 43 incidentes com drones, 27 dos quais no verão.

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O Governo aprovou esta quinta-feira o enquadramento legal que regula o uso de aeronaves não tripuladas (drones) e estabelece as regras de uso no espaço aéreo nacional.

De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, face ao “fácil acesso” a drones “impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público, sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades económicas, de inovação e de atração de investimento”.

Assim, segundo o Governo, foram definidas “regras claras de operação” na proposta de lei aprovada.

O texto também “consagra a adoção de mecanismos de prevenção que mitiguem o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação das entidades com competência de fiscalização, de forma a garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o património natural protegido”.

A aviação civil reportou, entre janeiro e setembro de 2018, 43 incidentes com drones, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), 27 dos quais no verão, o que representa mais de 60% das ocorrências naquele período.

Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes - 36 pela aviação civil e um por um avião militar - e instaurou 17 processos contraordenacionais e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.

Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Em 28 de julho passado, entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (regra do ar para pilotos de drones)”.

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