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​Termas voltam a ter comparticipação, mas à experiência

30 dez, 2018 - 23:34 • Eunice Lourenço

Estado só paga 35% do valor dos tratamentos. Medida tinha sido aprovada no Orçamento de 2018 e será avaliada dentro de um ano.

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Os tratamentos termais voltam a ser comparticipados pelo Estado até 35% do seu valor e num máximo de 95 euros por pessoa. A portaria que regulamenta essa comparticipação é publicada esta segunda-feira em “Diário da República”, mesmo a tempo de dar cumprimento ao Orçamento do Estado (OE) de 2018 e evitar medidas por parte da Associação das Termas de Portugal, que vinha acusando o Governo de incumprimento.

No Orçamento para o ano que está prestes a terminar ficou consagrado que seria retomada a comparticipação por parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de tratamento termais, como acontecia até 2011. Estava, assim, dada sequência às recomendações de um grupo de trabalho que estudou o setor e tanta era dada resposta às reivindicações do setor que reclama que os tratamentos termais são atos clínicos. Mas o OE remete essa comparticipação para posterior regulamentação.

A regulamentação chega, precisamente, no último dia de vigência do OE para 2018 e trata-se de uma portaria conjunta das secretarias de Estado da Saúde e do Turismo.

O reembolso volta, mas em fase experimental, num projeto piloto de um ano. Uma opção que, segundo se lê na exposição e motivos da portaria, se prende “com a necessidade de realizar uma cuidada avaliação dos benefícios efetivamente alcançados, com vista a definir a política a seguir em matéria de tratamentos termais prescritos e comparticipados pelo SNS, e construir um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área”.

Assim, ao longo de 2019, os tratamentos termais que sejam prescritos nos cuidados de saúde primários terão uma comparticipação do Estado de 35%, com o limite máximo de 95 euros por cada conjunto de tratamentos. Ou seja, é preciso ter prescrição do médico para ter acesso ao pagamento por parte do Estado de um terço dos tratamentos. Além disso, os tratamentos devem ter uma duração entre 12 e 21 dias.

A portaria inclui a lista de tratamentos e as patologias que podem ser admitidas para a comparticipação, uma lista vasta que inclui as doenças reumáticas, respiratórias, dermatológicas, ginecológicas e psiquiátricas.

A avaliação dos benefícios deste regime deve ser apresentada no primeiro trimestre de 2020.

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